1) As escolas das redes pública e privada de
educação básica podem continuar com aulas e atividades a distância? Quem
autoriza?
Sim. A legislação brasileira [Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional] admite que os sistemas de ensino estaduais e
municipais, coordenados pelas secretarias de Educação e pelos conselhos
estaduais e municipais de Educação, podem, em situações emergenciais, autorizar
a realização de atividades a distância nos seguintes níveis e modalidades:
I - ensino fundamental;
II - ensino médio;
III - educação profissional técnica de nível médio;
IV - educação de jovens e adultos;
V - educação especial.
2) Mas, a LDB não diz que o ensino fundamental será
presencial?
Diz, mas também dispõe no artigo 32 § 4º que o
ensino a distância pode ser utilizado como complementação da aprendizagem ou em
situações emergenciais na educação fundamental. Já o § 11 do art. 36 da Lei nº
9.394, de 1996, alcança o ensino médio.
Por outro lado, o Art. 8º do Decreto 9.057, de
2017, regulamenta a LDB e autoriza a realização de atividades a distância no
ensino fundamental, médio, na educação profissional, de jovens e adultos e
especial, desde que autorizada pelas autoridades educacionais dos estados e
municípios
3) As atividades a distância podem ser aproveitadas
no ano letivo?
Sim. Essas atividades não presenciais podem ser
organizadas oficialmente e validadas como conteúdo acadêmico aplicado. Ou seja,
podem ser aproveitadas dentro das horas de efetivo trabalho escolar. Para isso,
é preciso uma autorização da autoridade educacional do estado ou do município.
Para adotar essa modalidade, as redes de ensino ou escolas precisam adequar
metodologia de ensino aos recursos tecnológicos necessários.
Todos devem prestar atenção na qualidade dessas
aulas ou atividades. Os estudantes devem receber o aprendizado adequado e
correto. As escolas devem zelar pelo acompanhamento, avaliações e a
participação correta dos alunos.
Ao autorizar que as aulas e atividades continuem de
forma não presencial, as autoridades dos estados e municípios e as instituições
particulares devem trabalhar para proporcionar o acesso de todos os estudantes
ao aprendizado. Assim como a educação a distância necessita de metodologias
próprias, as escolas devem adotar mecanismos próprios de fornecimento do
conteúdo e acompanhamento avaliativo e da participação efetiva dos estudantes.
4) O que acontece quando a escola ou rede de ensino
não puder ministrar aulas a distância?
Nesses casos, atividades escolares devem ser
repostas, seja em relação aos conteúdos, seja em relação aos dias letivos.
5) Como deve ser feita a reposição? E se as aulas
forem suspensas até o segundo semestre? O calendário escolar pode ser
reorganizado?
É necessário entender que as decisões devem ser
feitas âmbito de estados e municípios, responsáveis por indicar como será feita
a reposição de conteúdos e atividades, em horas de efetivo trabalho escolar, e
dias letivos.
Existe também a Lei 13.415, de 2017, conhecida como
Lei do Ensino Médio, que altera a LDB e amplia progressivamente as horas de
efetivo trabalho escolar só para o ensino médio. Ela poderá ser flexível a cada
estado ou município, ou seja, pode haver formas diversas de se atender a
legislação nacional que deve estar articulada com as legislações locais.
É preciso sempre esclarecer que, no processo de
reorganização do calendário escolar, o ano letivo pode, em situações
determinadas e para efeito de reposição de aulas e atividades, não coincidir
com o ano civil. No processo de reorganização dos calendários escolares, é
fundamental que a reposição de aulas e a realização de atividades escolares
possam ser efetivadas preservando a qualidade de ensino.
6) Algumas instituições de ensino superior aderiram
à educação a distância e outras ainda não aderiram. Todas podem substituir suas
atividades presenciais por educação a distância?
Sim. O Ministério da Educação, em caráter
excepcional, pelas portarias 343 e 345, de 17 e 19 de março deste ano,
autorizou que instituições de educação superior públicas e privadas substituam
disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de
informação e comunicação em cursos que estão em andamento.
A mudança é válida para o sistema federal de
ensino, composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo
Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), pelo
Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.
A nova recomendação também abrange os cursos de
medicina, que poderão realizar a substituição de disciplinas presenciais
teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso por aulas não
presenciais que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.
7) As instituições de educação superior podem
adotar imediatamente essa nova regra de ensino a distância?
Sim. É importante destacar que as portarias citadas
estabelecem que as instituições precisam definir suas metodologias e infraestrutura
de tecnologia de comunicação e informação para a oferta do aprendizado online.
A qualidade tem que ser garantida aos estudantes. As instituições deverão
relatar ao MEC em até 15 dias as disciplinas ofertadas a distância e as
tecnologias e metodologias utilizadas.
8) Instituições estaduais podem realizar a educação
a distância?
As escolas estaduais podem oferecer aulas no
ambiente virtual porque a possibilidade está prevista em alguns instrumentos
legais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
9) E as instituições que decidirem não adotar a
modalidade a distância?
Essas instituições devem reorganizar seus
calendários acadêmicos considerando a legislação vigente de dias letivos e
efetivo trabalho acadêmico, da mesma forma que é exigido para os outros níveis
de formação.
10) Como será o futuro próximo da educação
brasileira?
A educação brasileira é robusta. As instituições
públicas e privadas de todos os níveis educacionais vêm demonstrando
responsabilidade e compromisso na adoção de medidas que respaldem o direito de
seus estudantes ao aprendizado continuado. Isso é muito importante para o
Brasil.
O Ministério da Educação está em dinâmica
colaboração e cooperação com as instituições. Entendemos que as soluções devem
ser dinâmicas também. Estamos em franco e continuado diálogo para verificar
como poderemos continuar a colaborar e atuar de modo a garantir que o Brasil,
no que depender da educação, não pare nesse período.