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segunda-feira, 20 de junho de 2016

O que é a Desvinculação de Receitas da União e o que ela tem a ver com a Educação!



A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que está sendo votada pelos deputados aumenta o montante de dinheiro que o governo federal pode usar nas áreas que considera mais prioritárias no momento


Anna Rachel Ferreira (annarachel@novaescola.org.br)


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No dia 8 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece a Desvinculação de Receitas da União (DRU). Desde que essa PEC começou a ser discutida, no final do ano passado, foram levantadas muitas hipóteses de como e se ela impactaria os investimentos em Educação.


O assunto é difícil, mas acreditamos que ele precisa ser acompanhado por todos. Para entendê-lo e explicá-lo para você, NOVA ESCOLA consultou Carlos Roberto Jamil Cury, professor aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Carlos Eduardo Sanches, ex-presidente da Undime, e Tathiane Piscitelli, professora de Direito Tributário, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em São Paulo.

O que é Desvinculação de Receitas da União (DRU)?
A DRU é um mecanismo que permite ao governo federal usar uma porcentagem do dinheiro arrecadado ao longo do ano em qualquer área que considere prioritária no momento. Por que isso existe? A União arrecada bastante dinheiro por meio de tributos, como impostos e contribuições. No entanto, boa parte do orçamento - estima-se que quase 90% - já está comprometida por lei com algumas áreas, como Educação, saúde e previdência social. Por essa razão, o governo fica com pouca margem de manobra caso precise fazer ajustes fiscais, pagamento de dívidas ou qualquer outra eventualidade que possa surgir. Por isso, em 1994, foi instituída uma PEC que prevê a tal da Desvinculação de Receitas da União, que é prorrogada periodicamente.


A validade da última PEC com essa finalidade foi dezembro de 2015. O assunto voltou às discussões e, neste mês, a Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno outra proposta, que prevê a desvinculação de 30% do total de recursos da União - até então, esse valor era de 20%. Isso quer dizer que será possível diminuir os gastos obrigatórios em determinadas áreas para que se tenha 30% das receitas livres para serem aplicadas de acordo com a necessidade. A proposta aprovada pelos deputados também estende a validade da DRU para 2023 e possibilita que a mesma porcentagem seja desvinculada na receita de Estados e municípios.

O que o documento diz sobre a Educação?
O documento votado especifica que está desvinculando receitas proveniente das contribuições, mas excetua a desvinculação dos gastos obrigatórios com determinadas áreas previstas na Constituição que têm os impostos como fonte de receita. A Educação é uma dessas áreas que recebe, obrigatoriamente, um montante oriundo de impostos, por isso, os gastos com ela permaneceriam vinculados.

Se o montante desvinculado subir para 30%, a Educação sofrerá impactos?
O risco mais possível é que o Ministério da Educação (MEC) receba apenas o mínimo garantido por lei, que é 18%. Hoje, o MEC recebe 23% da receita de impostos e contribuições da União. Alguns especialistas apontam que o mínimo previsto em lei é insuficiente para a demanda nacional.

Essa PEC foi aprovada em segundo turno na Câmara. Por quais processos ela ainda precisa passar para valer de verdade?
O projeto ainda precisa passar por dois turnos de votação no Senado e conseguir, no mínimo, 60% dos votos dos senadores em cada um deles. No entanto, é difícil afirmar como ficará o texto final, visto são três as PECs votadas na Câmara sobre o assunto e, nas votações, os deputados têm tentando unificá-las. Por isso, o texto já mudou muito do primeiro para o segundo turno.

Como funciona o orçamento dos Estados e municípios para a Educação?
De acordo com a Constituição Federal, os 26 estados brasileiros, o Distrito Federal e os municípios são obrigados a investir 25% dos impostos na Educação. No entanto, a conta é um pouco mais complicada do que, simplesmente, pegar um quarto de toda a arrecadação e aplicar na área. A ideia é a seguinte:
20% do que foi recolhido em impostos (exceto no que diz respeito ao dinheiro oriundo do IPTU, ISS, ITBI e IR) são enviados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Posteriormente, todo o montante, guardado numa poupança nacional, é redistribuído entre as unidades escolares das redes estaduais e municipais de ensino do país, de acordo com o número de matrículas recebidas no ano anterior.
Ao valor recebido por cada ente federado, soma-se os outros 5% exigidos por lei (novamente, com exceção do IPTU, ISS, ITBI e IR) que não foram enviados para o Fundeb.
Mas não para por aí... Os estados, Distrito Federal e municípios também precisam destinar 25% do IPTU, ISS, ITBI e IR à Educação.



O resumo da conta para chegar ao valor final que uma rede de ensino tem para gastar é:


Repasse do Fundeb + 5% de todos os impostos (com exceção dos quatro tributos já destacados) + 25% da arrecadação oriunda do IPTU, ISS, ITBI e IR


Se depois de todos os cálculos uma região do país não receber o dinheiro necessário para investir o valor mínimo fixado no ano para cada aluno, a União envia recursos complementares.





Fonte site novaescola

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