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quinta-feira, 14 de julho de 2016

Orientações para Registro da Escolha do PNLD 2017.

Orientações para Registro da Escolha do PNLD 2017
(Anos Finais do Ensino Fundamental)
Prezado(a) Parceiro(a) do Livro Didático,
Já estamos no momento de realização e registro da escolha dos novos livros para os
anos finais do ensino fundamental.
Participam da Escolha do PNLD 2017 escolas federais e redes de ensino com adesão
formalizada até 17/06/2016.
A escolha será feita pelas escolas com alunado dos anos finais constantes no censo
escolar de 2015. Este ano, as escolas novas criadas em 2016 e cadastradas no Censo
Escolar até 30/05/2016 também poderão escolher, caso tenham o alunado referido.
#Participação dos professores
No processo de escolha dos livros didáticos deve ser garantida a
participação dos professores. Assim, a escolha deve ser democrática
e participativa, resultando na seleção de livros compatíveis com a
realidade de cada comunidade escolar.
A decisão sobre a escolha deve ser documentada na Ata da Escolha
de Livros Didáticos e assinada pelos participantes. A ata poderá ser
digitalizada e anexada no sistema de escolha.
#Guia do Livro Didático - PNLD 2017
O 1º passo da Escolha é acessar o Guia do
Livro Didático PNLD 2017, disponível em
www.fnde.gov.br >> Programas >> PNLD –
Livro Didático >> Escolha PNLD 2017.
Com o Guia, os professores e as equipes
pedagógicas das escolas podem:
Conferir
todos os
títulos
aprovados;
Verificar
informações e
critérios para
subsidiar a
escolha;
Obter modelo
da ata para
documentar a
escolha.
De 28 junho a 12 de agosto, as escolas deverão
acessar o Sistema PDDE Interativo para registrar
sua escolha: http://pddeinterativo.mec.gov.br
No Guia há um modelo da Ata de Escolha dos Livros Didáticos.
Após o registro da escolha no PDDE Interativo, recomendamos a
impressão do Comprovante de Escolha e sua posterior divulgação
à comunidade escolar, junto à Ata da reunião de Escolha. A
publicação desses documentos garante a transparência de todo o
processo.
Os documentos da escolha devem ser arquivados para eventuais
consultas por qualquer cidadão, pelo FNDE ou pelos órgãos de
controle.
# Sistema PDDE Interativo
Está mais seguro o registro da Escolha! Ele será realizado no Sistema
PDDE Interativo e não haverá envio de carta com senha. Para acessar o
sistema, o(a) diretor(a) deverá digitar o CPF e sua senha.
O acesso ao PDDE Interativo e todas as gravações realizadas estarão
diretamente vinculadas ao CPF do diretor. Para impedir fraudes ou
alterações indevidas no registro, é importante que somente ele(a) tenha
acesso à senha. Atenção: O sigilo da senha continua sendo
imprescindível! Diretor(a), verifique se sua senha é segura e, se for o caso,
realize sua atualização.
#Autonomia da Escola
Cada escola participante do PNLD tem autonomia para
escolher os livros para o próximo triênio. A equipe
pedagógica e docente é que melhor conhece o projeto
pedagógico e a realidade de seus alunos. Resguarde seu
direito!
#Registro da Escolha
· Para cada componente curricular, deverão ser escolhidas duas obras, em 1ª e 2ª
opção, de editoras diferentes. Preenchida a 1ª opção com alguma coleção,
automaticamente, o sistema preencherá a 2ª opção com “Não desejo receber
livros diferentes da 1ª opção”. É importante, então, indicar em 2ª opção a
coleção que deseja receber. Caso não seja possível a aquisição dos livros
referentes à 1ª opção, serão adquiridos os livros da 2ª opção.
· Caso a escola não queira receber livros de algum componente, basta manter a
indicação inicial: “NÃO DESEJO RECEBER LIVROS DESTE
COMPONENTE” clicando em gravar. Caso queira receber livros do referido
componente, basta escolher alguma obra no campo disponível.
· Se a escola registrar escolha para alguns componentes e deixar de marcar em
outros, apenas receberá os livros que escolheu e não receberá os demais
materiais.
· Se a escola gravar a escolha sem marcar nenhuma obra em nenhum
componente, então não receberá livros.
· Se a escola não acessar o PDDE Interativo ou não gravar sua escolha, será
encaminhado, compulsoriamente, um dos títulos constantes no Guia para cada
componente curricular.
· Sua escolha deverá ser GRAVADA e poderá ser alterada até a finalização do
registro no sistema.
· Após GRAVAR suas opções, a escolha deverá ser FINALIZADA. A partir deste
momento, o registro não poderá mais ser alterado mesmo que ainda esteja
vigente o período destinado ao registro da escolha. Certifique-se de que os
livros registrados estão de acordo com a Ata da Reunião de Escolha, antes de
finalizar. Após a finalização, o último registro prevalecerá.
· Para dar transparência ao processo de escolha, é possível inserir no sistema a
Ata da Escolha, basta digitalizar o documento e anexá-lo no campo específico.
#Escolha sem Fraude
Se houver qualquer indício de fraude no registro da escolha, a
direção da escola ou a secretaria de educação deverá enviar ofício ao
FNDE, relatando o ocorrido.
Para análise do FNDE, o documento deverá ser recebido até o dia
09 de agosto de 2016.

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