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FUNDAMENTAL

EJA 2023

terça-feira, 7 de abril de 2020

Conselho Nacional de Educação esclarece principais dúvidas sobre o ensino no país durante pandemia do coronavírus

1) As escolas das redes pública e privada de educação básica podem continuar com aulas e atividades a distância? Quem autoriza?

Sim. A legislação brasileira [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional] admite que os sistemas de ensino estaduais e municipais, coordenados pelas secretarias de Educação e pelos conselhos estaduais e municipais de Educação, podem, em situações emergenciais, autorizar a realização de atividades a distância nos seguintes níveis e modalidades:

I - ensino fundamental;

II - ensino médio;

III - educação profissional técnica de nível médio;

IV - educação de jovens e adultos;

V - educação especial.

2) Mas, a LDB não diz que o ensino fundamental será presencial?

Diz, mas também dispõe no artigo 32 § 4º que o ensino a distância pode ser utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais na educação fundamental. Já o § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996, alcança o ensino médio.

Por outro lado, o Art. 8º do Decreto 9.057, de 2017, regulamenta a LDB e autoriza a realização de atividades a distância no ensino fundamental, médio, na educação profissional, de jovens e adultos e especial, desde que autorizada pelas autoridades educacionais dos estados e municípios

3) As atividades a distância podem ser aproveitadas no ano letivo?

Sim. Essas atividades não presenciais podem ser organizadas oficialmente e validadas como conteúdo acadêmico aplicado. Ou seja, podem ser aproveitadas dentro das horas de efetivo trabalho escolar. Para isso, é preciso uma autorização da autoridade educacional do estado ou do município. Para adotar essa modalidade, as redes de ensino ou escolas precisam adequar metodologia de ensino aos recursos tecnológicos necessários.

Todos devem prestar atenção na qualidade dessas aulas ou atividades. Os estudantes devem receber o aprendizado adequado e correto. As escolas devem zelar pelo acompanhamento, avaliações e a participação correta dos alunos.

Ao autorizar que as aulas e atividades continuem de forma não presencial, as autoridades dos estados e municípios e as instituições particulares devem trabalhar para proporcionar o acesso de todos os estudantes ao aprendizado. Assim como a educação a distância necessita de metodologias próprias, as escolas devem adotar mecanismos próprios de fornecimento do conteúdo e acompanhamento avaliativo e da participação efetiva dos estudantes.

4) O que acontece quando a escola ou rede de ensino não puder ministrar aulas a distância?

Nesses casos, atividades escolares devem ser repostas, seja em relação aos conteúdos, seja em relação aos dias letivos.

5) Como deve ser feita a reposição? E se as aulas forem suspensas até o segundo semestre? O calendário escolar pode ser reorganizado?

É necessário entender que as decisões devem ser feitas âmbito de estados e municípios, responsáveis por indicar como será feita a reposição de conteúdos e atividades, em horas de efetivo trabalho escolar, e dias letivos.

Existe também a Lei 13.415, de 2017, conhecida como Lei do Ensino Médio, que altera a LDB e amplia progressivamente as horas de efetivo trabalho escolar só para o ensino médio. Ela poderá ser flexível a cada estado ou município, ou seja, pode haver formas diversas de se atender a legislação nacional que deve estar articulada com as legislações locais.

É preciso sempre esclarecer que, no processo de reorganização do calendário escolar, o ano letivo pode, em situações determinadas e para efeito de reposição de aulas e atividades, não coincidir com o ano civil. No processo de reorganização dos calendários escolares, é fundamental que a reposição de aulas e a realização de atividades escolares possam ser efetivadas preservando a qualidade de ensino.

6) Algumas instituições de ensino superior aderiram à educação a distância e outras ainda não aderiram. Todas podem substituir suas atividades presenciais por educação a distância?

Sim. O Ministério da Educação, em caráter excepcional, pelas portarias 343 e 345, de 17 e 19 de março deste ano, autorizou que instituições de educação superior públicas e privadas substituam disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação em cursos que estão em andamento.

A mudança é válida para o sistema federal de ensino, composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), pelo Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.

A nova recomendação também abrange os cursos de medicina, que poderão realizar a substituição de disciplinas presenciais teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso por aulas não presenciais que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.

7) As instituições de educação superior podem adotar imediatamente essa nova regra de ensino a distância?

Sim. É importante destacar que as portarias citadas estabelecem que as instituições precisam definir suas metodologias e infraestrutura de tecnologia de comunicação e informação para a oferta do aprendizado online. A qualidade tem que ser garantida aos estudantes. As instituições deverão relatar ao MEC em até 15 dias as disciplinas ofertadas a distância e as tecnologias e metodologias utilizadas.

8) Instituições estaduais podem realizar a educação a distância?

As escolas estaduais podem oferecer aulas no ambiente virtual porque a possibilidade está prevista em alguns instrumentos legais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

9) E as instituições que decidirem não adotar a modalidade a distância?

Essas instituições devem reorganizar seus calendários acadêmicos considerando a legislação vigente de dias letivos e efetivo trabalho acadêmico, da mesma forma que é exigido para os outros níveis de formação.

10) Como será o futuro próximo da educação brasileira?

A educação brasileira é robusta. As instituições públicas e privadas de todos os níveis educacionais vêm demonstrando responsabilidade e compromisso na adoção de medidas que respaldem o direito de seus estudantes ao aprendizado continuado. Isso é muito importante para o Brasil.

O Ministério da Educação está em dinâmica colaboração e cooperação com as instituições. Entendemos que as soluções devem ser dinâmicas também. Estamos em franco e continuado diálogo para verificar como poderemos continuar a colaborar e atuar de modo a garantir que o Brasil, no que depender da educação, não pare nesse período.



quinta-feira, 2 de abril de 2020

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º  O estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do disposto no inciso I do caput e no § 1o do art. 24 e no inciso II do caput do art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.
Parágrafo único.  A dispensa de que trata o caput se aplicará para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 2º  As instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, nos termos do disposto no caput e no § 3o do art. 47 da Lei nº 9.394, de 1996, para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.
Parágrafo único.  Na hipótese de que trata o caput, a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo:
I - setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de medicina; ou
II - setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.
Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  1º de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.4.2020 - Edição extra - A

segunda-feira, 16 de março de 2020

Proteja você e sua família do CORONAVÍRUS.


CORONAVÍRUS  -  COVID 19

cID 10

Os coronavírus (CoV) são uma grande família viral, conhecidos desde meados dos anos 1960, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Geralmente, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderada, semelhantes a um resfriado comum. A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem. Os coronavírus comuns que infectam humanos são alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.

Alguns coronavírus podem causar síndromes respiratórias graves, como a síndrome respiratória aguda grave que ficou conhecida pela sigla SARS da síndrome em inglês “Severe Acute Respiratory Syndrome”. SARS é causada pelo coronavírus associado à SARS (SARS-CoV), sendo os primeiros relatos na China em 2002. O SARS-CoV se disseminou rapidamente para mais de doze países na América do Norte, América do Sul, Europa e Asia, infectando mais de 8.000 pessoas e causando entorno de 800 mortes, antes da epidemia global de SARS ser controlada em 2003. Desde 2004, nenhum caso de SARS tem sido relatado mundialmente.

Em 2012, foi isolado outro novo coronavírus, distinto daquele que causou a SARS no começo da década passada. Esse novo coronavírus era desconhecido como agente de doença humana até sua identificação, inicialmente na Arábia Saudita e, posteriormente, em outros países do Oriente Médio, na Europa e na África. Todos os casos identificados fora da Península Arábica tinham histórico de viagem ou contato recente com viajantes procedentes de países do Oriente Médio – Arábia Saudita, Catar, Emirados Árabes e Jordânia.

Pela localização dos casos, a doença passou a ser designada como síndrome respiratória do Oriente Médio, cuja sigla é MERS, do inglês “Middle East Respiratory Syndrome” e o novo vírus nomeado coronavírus associado à MERS (MERS-CoV).

Manifestações Clínicas

Os coronavírus humanos comuns causam infecções respiratórias brandas a moderadas de curta duração. Os sintomas podem envolver coriza, tosse, dor de garganta e febre. Esses vírus algumas vezes podem causar infecção das vias respiratórias inferiores, como pneumonia. Esse quadro é mais comum em pessoas com doenças cardiopulmonares, com sistema imunológico comprometido ou em idosos.
O MERS-CoV, assim como o SARS-CoV, causam infecções graves. Para maiores informações sobre as manifestações clínicas do MERS-CoV, acesse a página sobre MERS-CoV.

Período de incubação

De 2 a 14 dias

Período de Transmissibilidade

De uma forma geral, a transmissão viral ocorre apenas enquanto persistirem os sintomas É possível a transmissão viral após a resolução dos sintomas, mas a duração do período de transmissibilidade é desconhecido para o SARS-CoV e o MERS-CoV. Durante o período de incubação e casos assintomáticos não são contagiosos.

Transmissão inter-humana

Todos os coronavírus são transmitidos de pessoa a pessoa, incluindo os SARS-CoV, porém sem transmissão sustentada. Com relação ao MERS-CoV, existem a OMS considera que há atualmente evidência bem documentada de transmissão de pessoa a pessoa, porém sem evidencias de que ocorra transmissão sustentada.

Modo de Transmissão


De uma forma geral, a principal forma de transmissão dos coronavírus se dá por contato próximo* de pessoa a pessoa.

* Definição de contato próximo: 
Qualquer pessoa que cuidou do paciente, incluindo profissionais de saúde ou membro da família; que tenha tido contato físico com o paciente; tenha permanecido no mesmo local que o paciente doente (ex.: morado junto ou visitado).
Fonte de infecção

A maioria dos coronavírus geralmente infectam apenas uma espécie animal ou, pelo menos um pequeno número de espécies proximamente relacionadas. Porém, alguns coronavírus, como o SARS-CoV podem infectar pessoas e animais. O reservatório animal para o SARS-CoV é incerto, mas parece estar relacionado com morcegos. Também  existe a probabilidade de haver um reservatório animal para o  MERS-CoV que foi isolado de camelos e de morcegos.

Fonte http://www.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/areas-de-vigilancia/doencas-de-transmissao-respiratoria/coronavirus.html

domingo, 1 de março de 2020

EQUIPE GESTORA DA ESCOLA RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA - QUADRIÊNIO 2020 A 2023.



GESTORA: ELZANIR PEREIRA DA COSTA;
COORDENADOR DE ENSINO:: PAULO HENRIQUE DA SILVA MAURICIO;
COORDENADORA ADMINISTRATIVA:  VILMA COSMO DE SOUSA/
SECRETARIA ESCOLAR: AUGUSTA MARIA DE OLIVEIRA COSTA;
COOD. PEDAGÓGICO TARDE: SILVANA CABRAL GOMES CHAVES;
COOD. PEDAGÓGICO NOITE:  JESUS GALVÃO DE FREITAS LIMA.


segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO.

 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO Portaria nº 67 de 03 de fevereiro de 2020 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados em anexo para exercer a função de Diretor das escolas da rede estadual de ensino. 6 Segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020 Nº 12.731 DIÁRIO OFICIAL6 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


ELZANIR PEREIRA DA COSTA   ESCOLA RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA RIO BRANCO


DOUGLAS LEANDRO DA SILVA CHAGAS 9394486 1 LEONCIO DE CARVALHO RIO BRANCO E 42. EDEMILSO RODRIGUES 9100652 8 BOM DESTINO SENADOR GUIOMARD B 43. EDILENE MATOS DA COSTA 9104518 15 1º DE MAIO MANCIO LIMA C 44. EDINEUDO GALDINO DE LIMA 2381869 1 ALTO ALEGRE II RIO BRANCO B 45. EDINHO FRAN COSTA SILVA 9135162 4 VICENTE CELSO BRANDAO FEIJO C 46. EDMILSON DA SILVA PAES 2380862 1 e 2 SAO LUIZ GONZAGA PLACIDO DE CASTRO C 47. EDNEI LUIS FONTALVA 9182640 2 e 3 MARCILIO PONTES DOS SANTOS ACRELANDIA C 48. EDSON DE CASTRO VERAS 2366428 1 CAPITÃO EDGAR CERQUEIRA FILHO RIO BRANCO B 49. EFRAIM DOS SANTOS GOMES 9314687 5 DOM PEDRO I FEIJO C 50. ELANE DA SILVA SOARES 9407510 1 PROF ALMADA BRITO RIO BRANCO C 51. ELIANA DOS SANTOS ALVES 2384698 1 UNIAO E PROGRESSO PORTO ACRE D 52. ELIANA MIRANDA DE SOUZA 351466 12 OSCAR FELICIO DE SOUZA RIO BRANCO B 53. ELIANE LOPES DA SILVA 9128930 3 MARIA LIMA DE SOUZA CRUZEIRO DO SUL C 54. ELIAS SORIANO DA SILVA 343536 20 SANTA RITA CRUZEIRO DO SUL B 55. ELIDIANE MARTINS TAMBURINI LIMA 9304835 2 DR SANTIAGO DANTAS RIO BRANCO C 56. ELISÂNGELA DA ROCHA NERY DIAS 9108750 14 JORGE KALUME RIO BRANCO B 57. ELIZANGELA DA SILVA MENDONCA FERREIRA 9198393 7 RUY AZEVEDO RIO BRANCO C 58. ELIZEU FREIRE VIEIRA 229954 1 COMUNITARIA II SENA MADUREIRA B 59. ELZANIR PEREIRA DA COSTA 337501 7 RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA RIO BRANCO E 60. ELZILENE LEITE DA SILVA 9091939 15 REINALDO PEREIRA DA SILVA RIO BRANCO C 61. ESLON DA COSTA GOMES 236179 1 NOVA ESPERANÇA RIO BRANCO B 62. EULALIA RICARDO DA SILVA 149535 1 RAIMUNDO BORGES DA COSTA RIO BRANCO C 63. FERNANDA GOMES DOS SANTOS 9143475 10 INSTITUTO ODILON PRATAGI BRASILEIA E 64. FRANCICLEIA DA SILVA COSTA BARROZO 9149945 7 JOSE RIBAMAR BATISTA RIO BRANCO C 65. FRANCINALDO GOMES FERREIRA 252263 1 e 2 JOANA RIBEIRO AMED EPITACIOLANDIA D 66. FRANCISCA DA PAZ DOS SANTOS 276057 1 AYRTON SENA DA SILVA RIO BRANCO C 67. FRANCISCO ALVES DOS SANTOS 9329471 4 JOSE DE SOUZA MARTINS RODRIGUES ALVES C 68. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA DIAS 2368323 1 PROF PEDRO DE CASTRO MEIRELES ACRELANDIA D 69. FRANCISCO CLEISSON ANTAO DA SILVA 9115870 13 CRUZEIRO DO SUL CRUZEIRO DO SUL B 70. FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS LIRA 339083 2 PADRE DIOGO FEIJO RIO BRANCO E 71. FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE SOUZA 266329 1 e 3 GOV EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO TARAUACA B 72. FRANCISCO DE FREITAS VALDIVINO 9282530


sábado, 1 de fevereiro de 2020

COMUNICADO!

A Formação dos docentes do Ensino Fundamental anos finais acontecerá na escola Diogo Feijó, nos dias 03, 04 e 05 de fevereiro no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h durante os três dias.

                                                       Equipe Gestora.


segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SEE COMISSÃO PARITÁRIA A Comissão Paritária instituída pela portaria 2.901/2019, conforme a Lei 3.141/2016 que dispõe sobre a gestão democrática das unidades escolares da rede pública estadual de educação básica do Acre, no uso de suas atribuições legais, divulga a lista parcial dos diretores eleitos para mandato da função do quadriênio 2020-2023.

IVANIA FERREIRA DA SILVA BORGES DE AQUINO PORTO WALTER MILTON BRAGA TELES MANOEL TIAGO LINDOSO RIO BRANCO KEWLLY SILVA NOGUEIRA MOZART DONIZET RIO BRANCO ANGELA MARIA NUNES DA SILVA COLEGIO BARÃO DO RIO BRANCO RIO BRANCO ADRIANA LIMA DA SILVA SAMUEL BARREIRA RIO BRANCO GLEISSON LIMA DANIEL DJALMA TELES GALDINO RIO BRANCO ANTONIO FRANCISCO DA SILVA DE LIMA FREI HEITOR MARIA TURRINI RIO BRANCO SHIRLENE ALVES RODRIGUES LOPES ANITA GARIBALDI RIO BRANCO ROSA MARIA LIMA GUIMARÃES ANTONIA FERNANDES DE FREITAS RIO BRANCO ASSIS DA SILVA RIBEIRO CLARISSE FECURY RIO BRANCO SIRIA GENEROSA DA SILVA DR. CARLOS VASCONCELOS RIO BRANCO NEUCHARLES BARROS DE OLIVEIRA LOURIVAL PINHO RIO BRANCO MARIA DE JESUS GONCALVES DE ARAUJO PROF TEREZINHA MIGUEIS RIO BRANCO RICARDO GELETE DE OLIVEIRA MADRE HILDEBRANDA DA PRA RIO BRANCO DOUGLAS LEANDRO DA SILVA CHAGAS LEONCIO DE CARVALHO RIO BRANCO GILDERLENE DE CARVALHO PONTES ZULEIDE PEREIRA DE SOUZA RIO BRANCO MARIA EUZENIR DA COSTA ELIAS MANSOUR SIMAO FILHO RIO BRANCO MAYRA CRISTINA SILVA DE SOUZA JOAO MARIANO DA SILVA RIO BRANCO 

ELZANIR PEREIRA DA COSTA  RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA RIO BRANCO

 NELSON DOS SANTOS GADELHA SENADOR ADALBERTO SENA RIO BRANCO JORGE ROBERTO DA SILVA LIMA PROF ILKA MARIA DE LIMA RIO BRANCO FRANCISCO LEITE BRAGA JOSE SALES DE ARAUJO RIO BRANCO FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS LIRA PADRE ANTONIO DIOGO FEIJO RIO BRANCO VITOR JOSE FARIAS DA SILVA PROF HELOISA MOURAO MARQUES RIO BRANCO GLEISON SILVA DA CRUZ LUIZA BATISTA DE SOUZA RIO BRANCO ROSIMAR ALVES CRISPIM LOURIVAL SOMBRA PEREIRA LIMA RIO BRANCO LUCIANO D AVILA ANELI ALCIMAR NUNES LEITAO RIO BRANCO SANNYE SAYONARA DE LIMA PIRES PROF RAIMUNDA SILVA PARA RIO BRANCO MARIA GRACIANE DO NASCIMENTO BARROS BELO JARDIM RIO BRANCO LUCIETE DOS SANTOS MONTEIRO DUQUE DE CAXIAS RIO BRANCO ANTONIA CLAUDIA NOGUEIRA PINTO MATOS JORNALISTA JOSE CHALUB LEITE RIO BRANCO JEANE GOMES THOME PROFESSOR JOSUE FERNANDES RIO BRANCO MARIA DO SOCORRO DE SOUZA ALVES PAULO FREIRE RIO BRANCO VERONICA NOGUEIRA CAVALCANTE BRILHANTE FREI ANDRE MARIA FICARELLI RIO BRANCO ELZILENE LEITE DA SILVA REINALDO PEREIRA DA SILVA RIO BRANCO REJANE MAIA DE ARAÚJO CRISTINA MAIA RIO BRANCO VANDERLEY PEREIRA ROCHA DR JOAO BATISTA AGUIAR RIO BRANCO GLEILSON DE ARAÚJO DA SILVA MARIA CHALUB LEITE RIO BRANCO MARIA ANGELICA ARRUDA DE CARVALHO NATALINO DA SILVEIRA BRITO RIO BRANCO WILLIAM DIEGO FARIAS LEITÃO NEUTEL MAIA RIO BRANCO ROSIMEIRE FERNANDES PAIVA FRANCISCO SALGADO FILHO RIO BRANCO ALISSANDRA MARIA DE ARAÚJO RAIMUNDO HERMINIO DE MELO RIO BRANCO CRISTIANA SOARES DE HOLANDA THEODOLINA FALCAO MACEDO RIO BRANCO SELMA RAMOS DA CUNHA PROF BERTA VIEIRA DE ANDRADE RIO BRANCO SILZETE LIMA TEIXEIRA PADRE CARLOS CASAVECCHIA RIO BRANCO MARILEIDE SILVA GOMES PROF CLICIA GADELHA RIO BRANCO CLECIA DE SOUZA GONDIM MOURA ELOZIRA DOS SANTOS THOME RIO BRANCO MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ALMEIDA IZA MELO RIO BRANCO ANA PAOLA PEREIRA DA SILVEIRA CORREIA JOELMA OLIVEIRA DE LIMA RIO BRANCO MARCIONILIO DE OLIVEIRA RIBEIRO LINDAURA MARTINS LEITAO RIO BRANCO KATIANNY ANDRADE DOS SANTOS LIMA MASCARELLO PROF PEDRO MARTINELLO RIO BRANCO MARIANA LIMA VIEIRA QUINTELA DR PIMENTEL GOMES RIO BRANCO EULALIA RICARDO DA SILVA RAIMUNDO BORGES DA COSTA RIO BRANCO THIAGO ALVES DO VALLE COLEGIO ACREANO RIO BRANCO ANABEL CELESTE GONCALVES DE ARAUJO PRAXE DR MARIO DE OLIVEIRA RIO BRANCO NILVA DE OLIVEIRA SOUZA GEORGETE ELUAN KALUME RIO BRANCO SIMONE CUNHA DOS SANTOS PROF JOSE RODRIGUES LEITE RIO BRANCO MARIA SIMONE LIMA SANTOS PROF MARIA ANGELICA DE CASTRO RIO BRANCO MONICA MARIA DE CARVALHO ARAUJO ROBERTO SANCHES MUBARAC RIO BRANCO MARIA CARLEJANE LIMA FERREIRA MAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO RIO BRANCO ELANE DA SILVA SOARES PROF ALMADA BRITO RIO BRANCO SIMONE DO NASCIMENTO BARBOSA EDILSON FACANHA RIO BRANCO ATALIBAS ARAGAO GUIMARAES HENRIQUE LIMA RIO BRANCO ALDINEIA FERREIRA DA SILVA DE ANDRADE IRACEMA GOMES PEREIRA RIO BRANCO VANIA MARIA LIMA DE SOUZA CLINIO BRANDAO RIO BRANCO ALCILENE DE OLIVEIRA RODRIGUES MARILDA GOUVEIA VIANA RIO BRANCO DAVI DE ALBUQUERQUE PINHEIRO JOAO PAULO I RIO BRANCO JUSCELANE TRINDADE DE OLIVEIRA SERAFIM DA SILVA SALGADO RIO BRANCO MARIA INES DA SILVA LIMA DR FLAVIANO FLAVIO BATISTA RIO BRANCO IRANILDES CORREIA DE DEUS SARAIVA MARIA RAIMUNDA BALBINO RIO BRANCO FRANCISCA DA PAZ DOS SANTOS AYRTON SENNA DA SILVA RIO BRANCO

Regimento Interno RGO.

PRONUNCIAMENTO DO GOVERNADOR GLADSON CAMELI SOBRE A COVID 19