AVISO ANI
FUNDAMENTAL
segunda-feira, 20 de abril de 2020
quinta-feira, 16 de abril de 2020
Comunicado
Eu sou a Elzanir, Gestora da Escola Raimundo Gomes de Oliveira.
Pais e alunos, sejam bem vindos. Essa semana os professores
estão fazendo salas de aulas virtuais com os alunos para reforçar a interação
família/ Escola, conforme orientações recebidas pela a SEE e planejadas por
nós, equipe gestora, coordenadores e professores.
De acordo com o planejamento, o segundo passo será a revisão
dos conteúdos já estudados pelos os alunos.
Estamos no aguardo de mais orientações do departamento de
Ensino da SEE para maiores esclarecimentos.
As atividades serão sim valorizadas, mas não serão atribuídas
nesse primeiro momento pontuação ou distribuição de carga horária.
Estamos no aguardo de um parecer ou de uma instrução da SEE,
tudo é novo, nesse contexto de pandemia que estamos vivendo, por isso não há
regulamentação ainda.
No entanto é muito importante que os alunos interajam e
recebam essas aulas virtuais, onde estarão recebendo conhecimentos e
informações de fundamentais importâncias para sua vida.
quarta-feira, 8 de abril de 2020
COMUNICANDO
Boa noite, colegas.
Amanhã às 9h30min estaremos
realizando nosso primeiro vídeo conferência, onde vamos alinhar as propostas e
atividades a serem desenvolvidas a partir da solicitação enviada pela SEE.
Nosso objetivo é estreitar os laços família/ escola, evitando possível evasão
de nossos alunos, agregar conhecimento e novas ferramentas de trabalho,
tornando as aulas mais interessantes para os alunos. Independentemente do que a
secretaria decidir após esse momento, pretendemos continuar usando essas
estratégias até o final do ano letivo, contando horas aulas, como atividades
extra classe entre outros, combinarmos com calma amanhã e nas conferências
posteriores.
Solicitamos anteriormente que
lessem o material enviado, ao conversarmos tenham em mente dúvidas e possíveis
soluções para que desenvolvamos aulas não presenciais da melhor forma possível.
Se tivermos um espírito de
equipe, procurando inovar, agregar conhecimento e nos destacar precisamos fazer
essa experiência.
Contamos com vocês!
Dia: 09/04.
Hora: 9h30.
Cuidados necessário:
Baixar o App Skype,
Providenciar fones de ouvido,
Material para anotação,
Textos enviado para estudo.
Mente aberta.
A Gestão
terça-feira, 7 de abril de 2020
Conselho Nacional de Educação esclarece principais dúvidas sobre o ensino no país durante pandemia do coronavírus
1) As escolas das redes pública e privada de
educação básica podem continuar com aulas e atividades a distância? Quem
autoriza?
Sim. A legislação brasileira [Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional] admite que os sistemas de ensino estaduais e
municipais, coordenados pelas secretarias de Educação e pelos conselhos
estaduais e municipais de Educação, podem, em situações emergenciais, autorizar
a realização de atividades a distância nos seguintes níveis e modalidades:
I - ensino fundamental;
II - ensino médio;
III - educação profissional técnica de nível médio;
IV - educação de jovens e adultos;
V - educação especial.
2) Mas, a LDB não diz que o ensino fundamental será
presencial?
Diz, mas também dispõe no artigo 32 § 4º que o
ensino a distância pode ser utilizado como complementação da aprendizagem ou em
situações emergenciais na educação fundamental. Já o § 11 do art. 36 da Lei nº
9.394, de 1996, alcança o ensino médio.
Por outro lado, o Art. 8º do Decreto 9.057, de
2017, regulamenta a LDB e autoriza a realização de atividades a distância no
ensino fundamental, médio, na educação profissional, de jovens e adultos e
especial, desde que autorizada pelas autoridades educacionais dos estados e
municípios
3) As atividades a distância podem ser aproveitadas
no ano letivo?
Sim. Essas atividades não presenciais podem ser
organizadas oficialmente e validadas como conteúdo acadêmico aplicado. Ou seja,
podem ser aproveitadas dentro das horas de efetivo trabalho escolar. Para isso,
é preciso uma autorização da autoridade educacional do estado ou do município.
Para adotar essa modalidade, as redes de ensino ou escolas precisam adequar
metodologia de ensino aos recursos tecnológicos necessários.
Todos devem prestar atenção na qualidade dessas
aulas ou atividades. Os estudantes devem receber o aprendizado adequado e
correto. As escolas devem zelar pelo acompanhamento, avaliações e a
participação correta dos alunos.
Ao autorizar que as aulas e atividades continuem de
forma não presencial, as autoridades dos estados e municípios e as instituições
particulares devem trabalhar para proporcionar o acesso de todos os estudantes
ao aprendizado. Assim como a educação a distância necessita de metodologias
próprias, as escolas devem adotar mecanismos próprios de fornecimento do
conteúdo e acompanhamento avaliativo e da participação efetiva dos estudantes.
4) O que acontece quando a escola ou rede de ensino
não puder ministrar aulas a distância?
Nesses casos, atividades escolares devem ser
repostas, seja em relação aos conteúdos, seja em relação aos dias letivos.
5) Como deve ser feita a reposição? E se as aulas
forem suspensas até o segundo semestre? O calendário escolar pode ser
reorganizado?
É necessário entender que as decisões devem ser
feitas âmbito de estados e municípios, responsáveis por indicar como será feita
a reposição de conteúdos e atividades, em horas de efetivo trabalho escolar, e
dias letivos.
Existe também a Lei 13.415, de 2017, conhecida como
Lei do Ensino Médio, que altera a LDB e amplia progressivamente as horas de
efetivo trabalho escolar só para o ensino médio. Ela poderá ser flexível a cada
estado ou município, ou seja, pode haver formas diversas de se atender a
legislação nacional que deve estar articulada com as legislações locais.
É preciso sempre esclarecer que, no processo de
reorganização do calendário escolar, o ano letivo pode, em situações
determinadas e para efeito de reposição de aulas e atividades, não coincidir
com o ano civil. No processo de reorganização dos calendários escolares, é
fundamental que a reposição de aulas e a realização de atividades escolares
possam ser efetivadas preservando a qualidade de ensino.
6) Algumas instituições de ensino superior aderiram
à educação a distância e outras ainda não aderiram. Todas podem substituir suas
atividades presenciais por educação a distância?
Sim. O Ministério da Educação, em caráter
excepcional, pelas portarias 343 e 345, de 17 e 19 de março deste ano,
autorizou que instituições de educação superior públicas e privadas substituam
disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de
informação e comunicação em cursos que estão em andamento.
A mudança é válida para o sistema federal de
ensino, composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo
Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), pelo
Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.
A nova recomendação também abrange os cursos de
medicina, que poderão realizar a substituição de disciplinas presenciais
teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso por aulas não
presenciais que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.
7) As instituições de educação superior podem
adotar imediatamente essa nova regra de ensino a distância?
Sim. É importante destacar que as portarias citadas
estabelecem que as instituições precisam definir suas metodologias e infraestrutura
de tecnologia de comunicação e informação para a oferta do aprendizado online.
A qualidade tem que ser garantida aos estudantes. As instituições deverão
relatar ao MEC em até 15 dias as disciplinas ofertadas a distância e as
tecnologias e metodologias utilizadas.
8) Instituições estaduais podem realizar a educação
a distância?
As escolas estaduais podem oferecer aulas no
ambiente virtual porque a possibilidade está prevista em alguns instrumentos
legais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
9) E as instituições que decidirem não adotar a
modalidade a distância?
Essas instituições devem reorganizar seus
calendários acadêmicos considerando a legislação vigente de dias letivos e
efetivo trabalho acadêmico, da mesma forma que é exigido para os outros níveis
de formação.
10) Como será o futuro próximo da educação
brasileira?
A educação brasileira é robusta. As instituições
públicas e privadas de todos os níveis educacionais vêm demonstrando
responsabilidade e compromisso na adoção de medidas que respaldem o direito de
seus estudantes ao aprendizado continuado. Isso é muito importante para o
Brasil.
O Ministério da Educação está em dinâmica
colaboração e cooperação com as instituições. Entendemos que as soluções devem
ser dinâmicas também. Estamos em franco e continuado diálogo para verificar
como poderemos continuar a colaborar e atuar de modo a garantir que o Brasil,
no que depender da educação, não pare nesse período.
quinta-feira, 2 de abril de 2020
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Presidência
da República
Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos |
|
Estabelece
normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino
superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência
de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O estabelecimento de ensino de educação básica fica
dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo
de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do disposto no inciso I do caput e no § 1o do art. 24 e no inciso II do caput do art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima
anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem
editadas pelos respectivos sistemas de ensino.
Parágrafo único.
A dispensa de que trata o caput se aplicará para o ano
letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de
saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 2º As instituições de educação superior ficam dispensadas, em
caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de
efetivo trabalho acadêmico, nos termos do disposto no caput e no § 3o do
art. 47 da Lei nº 9.394, de 1996, para o ano letivo afetado pelas
medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que
trata a Lei nº 13.979, de 2020, observadas as normas a
serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.
Parágrafo único.
Na hipótese de que trata o caput, a instituição de educação
superior poderá abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem
e Fisioterapia, desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo
respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo:
I - setenta e cinco
por cento da carga horária do internato do curso de medicina; ou
II - setenta e cinco
por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de
enfermagem, farmácia e fisioterapia.
Brasília, 1º de
abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 1.4.2020 - Edição extra - A
segunda-feira, 16 de março de 2020
Proteja você e sua família do CORONAVÍRUS.
CORONAVÍRUS - COVID 19
cID 10
Alguns coronavírus podem causar síndromes respiratórias graves, como a síndrome respiratória aguda grave que ficou conhecida pela sigla SARS da síndrome em inglês “Severe Acute Respiratory Syndrome”. SARS é causada pelo coronavírus associado à SARS (SARS-CoV), sendo os primeiros relatos na China em 2002. O SARS-CoV se disseminou rapidamente para mais de doze países na América do Norte, América do Sul, Europa e Asia, infectando mais de 8.000 pessoas e causando entorno de 800 mortes, antes da epidemia global de SARS ser controlada em 2003. Desde 2004, nenhum caso de SARS tem sido relatado mundialmente.
Em 2012, foi isolado outro novo coronavírus, distinto daquele que causou a SARS no começo da década passada. Esse novo coronavírus era desconhecido como agente de doença humana até sua identificação, inicialmente na Arábia Saudita e, posteriormente, em outros países do Oriente Médio, na Europa e na África. Todos os casos identificados fora da Península Arábica tinham histórico de viagem ou contato recente com viajantes procedentes de países do Oriente Médio – Arábia Saudita, Catar, Emirados Árabes e Jordânia.
Pela localização dos casos, a doença passou a ser designada como síndrome respiratória do Oriente Médio, cuja sigla é MERS, do inglês “Middle East Respiratory Syndrome” e o novo vírus nomeado coronavírus associado à MERS (MERS-CoV).
Manifestações Clínicas
Os coronavírus humanos comuns causam infecções respiratórias brandas a moderadas de curta duração. Os sintomas podem envolver coriza, tosse, dor de garganta e febre. Esses vírus algumas vezes podem causar infecção das vias respiratórias inferiores, como pneumonia. Esse quadro é mais comum em pessoas com doenças cardiopulmonares, com sistema imunológico comprometido ou em idosos.
O MERS-CoV, assim como o SARS-CoV, causam infecções graves. Para maiores informações sobre as manifestações clínicas do MERS-CoV, acesse a página sobre MERS-CoV.
Período de incubação
De 2 a 14 dias
Período de Transmissibilidade
De uma forma geral, a transmissão viral ocorre apenas enquanto persistirem os sintomas É possível a transmissão viral após a resolução dos sintomas, mas a duração do período de transmissibilidade é desconhecido para o SARS-CoV e o MERS-CoV. Durante o período de incubação e casos assintomáticos não são contagiosos.
Transmissão inter-humana
Todos os coronavírus são transmitidos de pessoa a pessoa, incluindo os SARS-CoV, porém sem transmissão sustentada. Com relação ao MERS-CoV, existem a OMS considera que há atualmente evidência bem documentada de transmissão de pessoa a pessoa, porém sem evidencias de que ocorra transmissão sustentada.
Modo de Transmissão
De uma forma geral, a principal forma de transmissão dos coronavírus se dá por contato próximo* de pessoa a pessoa.
* Definição de contato próximo: Qualquer pessoa que cuidou do paciente, incluindo profissionais de saúde ou membro da família; que tenha tido contato físico com o paciente; tenha permanecido no mesmo local que o paciente doente (ex.: morado junto ou visitado).
Fonte de infecção
A maioria dos coronavírus geralmente infectam apenas uma espécie animal ou, pelo menos um pequeno número de espécies proximamente relacionadas. Porém, alguns coronavírus, como o SARS-CoV podem infectar pessoas e animais. O reservatório animal para o SARS-CoV é incerto, mas parece estar relacionado com morcegos. Também existe a probabilidade de haver um reservatório animal para o MERS-CoV que foi isolado de camelos e de morcegos.
Fonte http://www.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/areas-de-vigilancia/doencas-de-transmissao-respiratoria/coronavirus.html
A maioria dos coronavírus geralmente infectam apenas uma espécie animal ou, pelo menos um pequeno número de espécies proximamente relacionadas. Porém, alguns coronavírus, como o SARS-CoV podem infectar pessoas e animais. O reservatório animal para o SARS-CoV é incerto, mas parece estar relacionado com morcegos. Também existe a probabilidade de haver um reservatório animal para o MERS-CoV que foi isolado de camelos e de morcegos.
Fonte http://www.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/areas-de-vigilancia/doencas-de-transmissao-respiratoria/coronavirus.html
terça-feira, 10 de março de 2020
domingo, 1 de março de 2020
EQUIPE GESTORA DA ESCOLA RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA - QUADRIÊNIO 2020 A 2023.
GESTORA: ELZANIR PEREIRA DA COSTA;
COORDENADOR DE ENSINO:: PAULO HENRIQUE DA SILVA MAURICIO;
COORDENADORA ADMINISTRATIVA: VILMA COSMO DE SOUSA/
SECRETARIA ESCOLAR: AUGUSTA MARIA DE OLIVEIRA COSTA;
COOD. PEDAGÓGICO TARDE: SILVANA CABRAL GOMES CHAVES;
COOD. PEDAGÓGICO NOITE: JESUS GALVÃO DE FREITAS LIMA.
COOD. PEDAGÓGICO TARDE: SILVANA CABRAL GOMES CHAVES;
COOD. PEDAGÓGICO NOITE: JESUS GALVÃO DE FREITAS LIMA.
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Primeira Reunião de 2020 da Escola Raimundo Gomes de Oliveira, com os pais dos alunos.
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO Portaria nº 67 de 03 de fevereiro de 2020 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados em anexo para exercer a função de Diretor das escolas da rede estadual de ensino. 6 Segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020 Nº 12.731 DIÁRIO OFICIAL6 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
DOUGLAS LEANDRO DA SILVA CHAGAS 9394486 1 LEONCIO DE CARVALHO RIO BRANCO E
42. EDEMILSO RODRIGUES 9100652 8 BOM DESTINO SENADOR GUIOMARD B
43. EDILENE MATOS DA COSTA 9104518 15 1º DE MAIO MANCIO LIMA C
44. EDINEUDO GALDINO DE LIMA 2381869 1 ALTO ALEGRE II RIO BRANCO B
45. EDINHO FRAN COSTA SILVA 9135162 4 VICENTE CELSO BRANDAO FEIJO C
46. EDMILSON DA SILVA PAES 2380862 1 e 2 SAO LUIZ GONZAGA PLACIDO DE CASTRO C
47. EDNEI LUIS FONTALVA 9182640 2 e 3 MARCILIO PONTES DOS SANTOS ACRELANDIA C
48. EDSON DE CASTRO VERAS 2366428 1 CAPITÃO EDGAR CERQUEIRA FILHO RIO BRANCO B
49. EFRAIM DOS SANTOS GOMES 9314687 5 DOM PEDRO I FEIJO C
50. ELANE DA SILVA SOARES 9407510 1 PROF ALMADA BRITO RIO BRANCO C
51. ELIANA DOS SANTOS ALVES 2384698 1 UNIAO E PROGRESSO PORTO ACRE D
52. ELIANA MIRANDA DE SOUZA 351466 12 OSCAR FELICIO DE SOUZA RIO BRANCO B
53. ELIANE LOPES DA SILVA 9128930 3 MARIA LIMA DE SOUZA CRUZEIRO DO SUL C
54. ELIAS SORIANO DA SILVA 343536 20 SANTA RITA CRUZEIRO DO SUL B
55. ELIDIANE MARTINS TAMBURINI LIMA 9304835 2 DR SANTIAGO DANTAS RIO BRANCO C
56. ELISÂNGELA DA ROCHA NERY DIAS 9108750 14 JORGE KALUME RIO BRANCO B
57. ELIZANGELA DA SILVA MENDONCA FERREIRA 9198393 7 RUY AZEVEDO RIO BRANCO C
58. ELIZEU FREIRE VIEIRA 229954 1 COMUNITARIA II SENA MADUREIRA B
59. ELZANIR PEREIRA DA COSTA 337501 7 RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA RIO BRANCO E
60. ELZILENE LEITE DA SILVA 9091939 15 REINALDO PEREIRA DA SILVA RIO BRANCO C
61. ESLON DA COSTA GOMES 236179 1 NOVA ESPERANÇA RIO BRANCO B
62. EULALIA RICARDO DA SILVA 149535 1 RAIMUNDO BORGES DA COSTA RIO BRANCO C
63. FERNANDA GOMES DOS SANTOS 9143475 10 INSTITUTO ODILON PRATAGI BRASILEIA E
64. FRANCICLEIA DA SILVA COSTA BARROZO 9149945 7 JOSE RIBAMAR BATISTA RIO BRANCO C
65. FRANCINALDO GOMES FERREIRA 252263 1 e 2 JOANA RIBEIRO AMED EPITACIOLANDIA D
66. FRANCISCA DA PAZ DOS SANTOS 276057 1 AYRTON SENA DA SILVA RIO BRANCO C
67. FRANCISCO ALVES DOS SANTOS 9329471 4 JOSE DE SOUZA MARTINS RODRIGUES ALVES C
68. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA DIAS 2368323 1 PROF PEDRO DE CASTRO MEIRELES ACRELANDIA D
69. FRANCISCO CLEISSON ANTAO DA SILVA 9115870 13 CRUZEIRO DO SUL CRUZEIRO DO SUL B
70. FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS LIRA 339083 2 PADRE DIOGO FEIJO RIO BRANCO E
71. FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE SOUZA 266329 1 e 3 GOV EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO TARAUACA B
72. FRANCISCO DE FREITAS VALDIVINO 9282530
sábado, 1 de fevereiro de 2020
COMUNICADO!
A Formação dos docentes do Ensino Fundamental anos finais acontecerá na escola Diogo Feijó, nos dias 03, 04 e 05 de fevereiro no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h durante os três dias.
Equipe Gestora.
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