ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Educação e Esporte
Gabinete do Secretário
Rua Rio Grande do Sul nº 1907 - Volta Seca - Rio Branco/AC - CEP. 69.911-018
Fone: (68) 3213-2354 - FAX: (68) 3213-2387 - e-mail: gabinete.see@ac.gov.br
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 7 DE MARÇO DE 2013
Institui normas acerca dos requisitos, atribuições, critérios de lotação, carga horária, forma de remuneração e certificação para o exercício da função de Coordenador Pedagógico das unidades escolares da rede pública estadual de educação básica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso II, da Constituição Estadual e no exercício da competência que lhe confere o art. 8º, inciso XVII, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 247, de 17 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos administrativos no que concerne aos requisitos, atribuições, critérios de lotação, carga horária, forma de remuneração e certificação para o exercício da função de Coordenador Pedagógico das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Educação Básica:
RESOLVE expedir a seguinte Instrução Normativa, regida conforme disposto em seus artigos:
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO
Art. 1º Para exercer a função de Coordenador Pedagógico das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Educação Básica, o servidor público do grupo magistério, profissional docente, deve atender aos seguintes requisitos:
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I – ser professor ou especialista em educação do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, com formação em licenciatura plena, atendendo aos seguintes critérios:
a) licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior para atuar nos anos iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental;
b) licenciatura em Pedagogia ou outras áreas, para atuar nos anos finais (6º ao 9º ano) do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos – EJA.
II – ter experiência docente mínima de três anos, de efetivo exercício no quadro da SEE, devidamente comprovada por declaração expedida pelo Departamento de Pessoas;
III – obter êxito em processo de certificação para o exercício da função de Coordenador Pedagógico, nos termos do Capítulo IV desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR PEDAGÓGICO.
Art. 2º Ao servidor investido na função de Coordenador Pedagógico das unidades escolares da rede pública estadual de educação básica compete as seguintes atribuições:
I – assessorar o Diretor e Coordenador de Ensino na elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico (PPP) da unidade escolar, garantindo a participação da comunidade escolar no processo, tendo como objetivo responder aos desafios e problemas da instituição, a integração e articulação das modalidades, séries/anos e turnos em funcionamento, visando à melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, em consonância com as Orientações Curriculares da SEE e demais normas e diretrizes legais;
II – elaborar o plano de trabalho da Coordenação Pedagógica, tendo como objetivo o apoio aos professores para que possam ensinar com qualidade, indicando metas, estratégias e modalidades de formação, acompanhando-os em sala de aula, avaliando os resultados e alcances da formação continuada, estabelecendo cronograma de reuniões
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de planejamento com os professores, por ano/série/disciplinas/modalidades/turno, de forma coletiva e/ou individual;
III – coordenar a elaboração, a implementação, o registro e a avaliação reflexiva dos planos de ensino dos professores, garantindo a consonância com as orientações curriculares da SEE;
IV – promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem dos alunos, adotando-os como base para a elaboração do Projeto Político Pedagógico, do plano de ensino dos professores e do planejamento da formação continuada na escola;
V – identificar, com a equipe escolar, os alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem em todos os níveis, modalidades e programas de ensino e que necessitem de apoio pedagógico, orientando os professores na estruturação de situações de aprendizagem significativas que sejam adequadas às necessidades e possibilidades desses alunos, tanto para serem desenvolvidas em sala de aula como, quando for o caso, em atividades extraclasses ou no contraturno;
VI – garantir a implementação e a avaliação de programas e projetos que assegurem a qualidade do atendimento aos alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem em todos os níveis, modalidades e programas de ensino, assegurando acompanhamento pedagógico permanente aos professores da modalidade e aos alunos;
VII – realizar o acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas pelos professores com os seus alunos em sala de aula ou em situações de aprendizagem extraclasse;
VIII – coordenar e monitorar a elaboração e digitalização das avaliações bimestrais, obedecendo ao prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
IX – acompanhar e avaliar junto com a equipe docente o processo contínuo de avaliação, mantendo coerência com as Orientações Curriculares da SEE, nas diferentes atividades e disciplinas;
X – orientar e sistematizar, conjuntamente com os professores, o registro sobre a vida acadêmica dos alunos e a comunicação da mesma aos seus responsáveis;
XI – desenvolver estudos e pesquisas que permitam ressignificar e atualizar as práticas pedagógicas, visando adequá-las às necessidades e possibilidades dos alunos;
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XII – planejar com os professores o uso adequado dos recursos pedagógicos e tecnológicos existentes na unidade escolar, estimulando a pesquisa e a busca de conhecimento que possibilitem o favorecimento do ensino e da aprendizagem a partir do uso dos mesmos;
XIII – coordenar, em conjunto com o diretor, a implementação dos programas e projetos da SEE, adequando-os às necessidades e possibilidades da escola, garantindo a participação da equipe escolar e, quando for o caso, da comunidade local;
XIV – contribuir para favorecer a permanente troca de experiência entre os profissionais da escola, a divulgação das boas práticas e a circulação de informação entre a comunidade escolar.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS PARA LOTAÇÃO DO COORDENADOR PEDAGÓGICO NAS UNIDADES ESCOLARES.
Art. 3º A lotação do Coordenador Pedagógico nas unidades escolares de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos - EJA terá como parâmetro o número de professores lotados no turno, na proporção de um coordenador pedagógico para cada 25 (vinte e cinco) professores, conforme a seguir:
I – 1 (um) Coordenador Pedagógico para escolas com lotação entre 11 (onze) e 25 (vinte e cinco) professores;
II – 2 (dois) Coordenadores Pedagógicos para as escolas com lotação entre 26 (vinte e seis) e 50 (cinquenta) professores;
III – 3 (três) Coordenadores Pedagógicos para as escolas com lotação entre 51 (cinqüenta e um) e 75 (setenta e cinco) professores;
IV – 4 (quatro) Coordenadores Pedagógicos para as escolas com lotação entre 76 (setenta e seis) e 100 (cem) professores.
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§ 1º Para efeito de contagem de professores será considerado, além do número de profissionais docentes, o número de contratos, bem como o número de professores com aulas complementares em efetiva regência de classe existentes na escola.
§ 2º As escolas com lotação acima de 100 (cem) professores poderão ter até cinco Coordenadores Pedagógicos, desde que justificada a necessidade, conveniência e oportunidade do serviço, mediante exposição de motivos, elaborada pela direção da escola e autorizada pelo Secretário de Estado de Educação e Esporte.
§ 3º Não será disponibilizado Coordenador Pedagógico para as escolas com até 10 (dez) professores lotados, cabendo ao Coordenador de Ensino o exercício das atribuições definidas nesta Instrução Normativa.
§ 4º As escolas que ofertam Educação de Jovens e Adultos farão jus a um Coordenador Pedagógico, por turno de funcionamento da modalidade, independente da quantidade de coordenadores atuando nos demais turnos do ensino regular.
§ 5º As escolas que ofertam, concomitantemente, os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental terão Coordenadores Pedagógicos com lotação específica para os anos iniciais e finais, obedecendo aos mesmos critérios definidos neste artigo.
CAPÍTULO IV
DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO DO COORDENADOR PEDAGÓGICO
Art. 4º O Coordenador Pedagógico cumprirá, como regra geral, uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais na unidade escolar, ressalvadas as seguintes hipóteses:
I - Nas unidades escolares que atuam, concomitantemente, com os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, os Coordenadores Pedagógicos dos anos iniciais cumprirão jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
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II – O coordenador pedagógico da educação de jovens e adultos cumprirá uma jornada de trabalho de trinta horas semanais.
§ 1º A distribuição de 2/3 (dois terços) da carga horária destinados para horas/aula e 1/3 (um terço) da carga horária destinado para horas/atividade, prevista na Lei nº 11.738/2008 e aplicável para o exercício da função docente, não se aplica à jornada de trabalho do Coordenador Pedagógico, devendo a carga horária ser integralmente cumprida na escola, no exercício das atribuições que lhe são próprias, definidas nesta Instrução Normativa.
§ 2º Nos casos em que se verificar a impossibilidade de cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais, será admitida, excepcionalmente, a lotação de servidor com trinta horas desde que devidamente autorizado pela SEE.
Art. 5º A remuneração do profissional docente ou especialista em educação pelo exercício da função de Coordenador Pedagógico das unidades escolares da rede pública estadual de educação básica dar-se-á da seguinte forma:
I – ao profissional detentor de 1 (um) único cargo público de professor ou especialista em educação, ser-lhe-á atribuída complementação salarial para jornada de 40 (quarenta) horas, a fim de cumprir a regra geral da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
II – o profissional detentor de 2 (dois) cargos públicos de professor ou um de professor e outro de especialista em educação ficará à disposição para o exercício da função de Coordenador Pedagógico pelos 2 (dois) cargos, recebendo a remuneração de ambos os vínculos efetivos.
Parágrafo único. Nas situações descritas no art. 4º, incisos I e II desta Instrução Normativa, somente será admitida a designação, para o exercício da função de Coordenador Pedagógico, de servidor detentor de 1 (um) único cargo público de professor ou especialista em educação, que ficará a disposição do exercício da função de
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coordenador pedagógico, recebendo a remuneração de seu contrato, sem qualquer espécie de acréscimo em seus vencimentos.
Art. 6º O professor que estiver no exercício da função de Coordenador Pedagógico, atuando em um turno, não poderá ser convocado para laborar em regime de aulas complementares, na função docente.
Art. 7º As férias do coordenador pedagógico são de 30 (trinta) dias corridos.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO COORDENADOR PEDAGÓGICO
Art. 8º O processo de certificação para o exercício da função de Coordenador Pedagógico, constituído de curso preparatório e exame de certificação, de caráter eliminatório, será oferecido pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte, com etapas, fases, datas, prazos e demais critérios definidos em edital.
Parágrafo único. Poderá ser exigida, em caráter adicional ao curso preparatório e exame de certificação, a presença em curso específico de formação ou em jornadas de formação continuada, com carga horária e periodicidade definidos em edital.
Art. 9º Serão aferidos, no processo de certificação, as seguintes habilidades, competências e capacidades dos pleiteantes, mediante seus respectivos descritores:
I – conhecimento da legislação federal e estadual da área educacional, incluindo pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação;
II – conhecimento das orientações curriculares da SEE;
III – conhecimento em didática geral;
IV – conhecimento em planejamento pedagógico;
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V – conhecimento em tecnologias da informação e comunicação – TICs aplicadas à educação;
VI – conhecimento das concepções de avaliações externas em larga escala, avaliações de impacto e avaliações internas, como referência para tomada de decisões nos momentos de planejamento;
VII – conhecimento em estratégias de intervenções pedagógicas;
VIII – habilidades de liderança e relacionamento interpessoal.
Art. 10. Será criado um cadastro com os professores certificados para a função de Coordenador Pedagógico.
§ 1º A composição do cadastro atenderá à habilitação no processo de certificação e não terá caráter classificatório.
§ 2º As direções das unidades escolares recorrerão ao cadastro para a escolha de seus Coordenadores Pedagógicos.
Art. 11. A certificação obtida pelo coordenador pedagógico terá caráter provisório, devendo o profissional submeter-se a novo processo de certificação a cada vinte e quatro meses de efetivo exercício da função.
Art. 12. A avaliação de desempenho do coordenador pedagógico será realizada, periodicamente, em virtude do acompanhamento do exercício de suas atribuições pelo gestor escolar e equipes técnicas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, mediante registro documental.
§ 1º Na hipótese da avaliação negativa, será revogada a certificação provisória e o pleiteante será excluído do cadastro.
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§ 2º O servidor que tiver sua certificação revogada e for excluído do cadastro em virtude de avaliação negativa não poderá submeter-se a novo processo de certificação pelo período de quarenta e oito meses.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A nomeação e a exoneração do Coordenador Pedagógico dar-se-á por portaria do Secretário de Estado de Educação e Esporte, após indicação da direção escolar.
§ 1º Em não havendo manifestação da direção para a escolha do Coordenador Pedagógico no prazo de quinze dias, a SEE nomeará o Coordenador Pedagógico independente da manifestação da direção.
§ 2º A designação para o exercício da função de Coordenador Pedagógico equivale à nomeação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, de natureza ad nutum, sendo de livre nomeação e exoneração.
§ 3º O Coordenador Pedagógico que não cumprir adequadamente com as suas atribuições profissionais, conforme avaliação do gestor da escola e das equipes técnicas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, resguardado seu direito ao contraditório e ampla defesa, será exonerado da função e excluído do cadastro de certificação, sendo substituído por outro profissional devidamente certificado, observado o disposto na presente Instrução Normativa.
Art. 14. Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados, conjuntamente, pela Diretoria de Ensino, Diretoria de Gestão Estratégica e Relações Institucionais, Diretoria de Inovação e Diretoria de Recursos, por intermédio da Chefia do Departamento de Pessoas
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e, em última instância, pelo Secretário de Estado de Educação e Esporte, a quem caberá a decisão final.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-AC, 7 de março de 2013.
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte
AVISO ANI
FUNDAMENTAL
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 7 DE MARÇO DE 2013 Institui normas acerca dos requisitos, atribuições, critérios de lotação, carga horária, forma de remuneração e certificação para o exercício da função de Coordenador Pedagógico das unidades escolares da rede pública estadual de educação básica. O
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LEGISLAÇÃO
LEI N. 1.513, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003 “Dispõe sobre a gestão democrática do sistema de ensino público do Estado do Acre e dá outras providências.”
LEI N. 1.513, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003
“Dispõe sobre a gestão democrática do sistema de ensino público do Estado do Acre e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Da Concepção de Gestão Democrática
Art. 1º Entende-se por gestão democrática o processo intencional e sistemático de chegar a uma decisão e fazê-la funcionar, mobilizando meios e procedimentos para se atingir os objetivos da instituição escolar, envolvendo os aspectos pedagógicos, técnico-administrativos e gerenciais do processo escolar.
Capitulo II
Dos Princípios e Fins da Gestão Democrática
Art. 2º São princípios da gestão democrática do sistema de ensino público do Estado do Acre:
I - garantia de centralidade da escola no sistema;
II – gestão descentralizada com autonomia para as unidades de ensino elaborarem e implementarem seus projetos pedagógicos, políticos e administrativos, respeitando a legislação vigente;
III – gestão participativa que garanta a presença de todos os segmentos nos processos de elaboração das políticas das unidades de ensino e em suas instâncias decisórias, bem como de estratégias de acompanhamento das ações a serem implementadas;
IV – gestão de responsabilidade com definição clara de competências e efetiva implementação de prestações de contas respeitando a legislação vigente;
V – gestão de resultados com processos definidos de acompanhamento e avaliação permanentes; e
VI - gestão estratégica com foco voltado para a qualidade do ensino.
2
Capítulo III
Da Organização da Gestão Escolar
Art. 3º A organização pedagógico-administrativa das unidades de ensino será composta pela seguinte estrutura:
I -Conselho Escolar; e
II – Diretor.
Art. 4º A direção das unidades de ensino será exercida por diretor aprovado em todos os critérios estabelecidos nesta lei e eleito pela comunidade escolar, em consonância com as deliberações do Conselho Escolar e da Secretaria de Estado de Educação-SEE.
Parágrafo único. O diretor eleito escolherá o coordenador de ensino e o coordenador administrativo dentre os funcionários docentes e não docentes do quadro permanente da SEE, lotados na unidade de ensino.
Art. 5º O provimento da função de diretor dar-se-á mediante processo classificatório, composto das seguintes etapas:
I - curso de capacitação para gestores com exame final de certificação, envolvendo as seguintes temáticas:
a) gestão de pessoas e processos;
b) legislação educacional;
c) instrumentos de comunicação e expressão escrita;
d) desenvolvimento integral do aluno;
e) construção e implementação do currículo;
f) instrumentos de avaliação da escola e da gestão; e
g) elaboração de plano de gestão.
II - eleição direta pela comunidade.
Art. 6º Poderão participar da etapa prevista no inciso I do art. 5º todos os professores que atendam aos seguintes critérios:
I - fazer parte do quadro permanente de pessoal do magistério da SEE;
II - ter licenciatura plena com o mínimo de cinco anos de efetivo exercício de magistério; e
III - não ter sido condenado em processo administrativo nos últimos cinco anos.
3
Art. 7º Participarão do disposto no inciso II do art. 5º desta lei os candidatos com o mínimo de setenta por cento de aproveitamento na primeira etapa do processo classificatório.
Parágrafo único. Os candidatos não eleitos comporão um banco para substituir futuras vacâncias, respeitando a classificação obtida no processo de certificação.
Art. 8º O candidato reprovado na primeira etapa será automaticamente eliminado, não podendo passar para a segunda etapa.
Parágrafo único. O candidato reprovado na primeira etapa poderá participar de novo processo seletivo quando decorrido o término do mandato do dirigente eleito, de acordo com prazo estabelecido nesta lei.
Art. 9º Os candidatos aprovados terão que renovar suas certificações na primeira etapa no término integral de cada mandato para poderem participar de novo processo eletivo.
Art. 10. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão submetidos a eleição direta e secreta pela comunidade escolar nas unidades de ensino.
Art. 11. Entende-se por comunidade escolar, para efeitos desta lei:
a) alunos efetivamente matriculados e com freqüência mínima de setenta e cinco por cento, a partir da 5ª série do ensino fundamental ou idade mínima de treze anos de idade;
b) professores e funcionários lotados nas unidades de ensino; e
c) pais ou responsáveis por alunos.
Art. 12. Os votos serão computados nas seguintes proporções:
a) professores e funcionários: cinqüenta por cento; e
b) pais ou responsáveis e alunos: cinqüenta por cento.
Art. 13. Será considerado eleito para o cargo de diretor o candidato que obtiver maioria simples dos votos, após o cálculo da proporcionalidade.
Parágrafo único. Em caso de candidato único, a eleição será plebiscitária, devendo o candidato ter a aprovação de cinqüenta por cento mais um dos eleitores votantes, devidamente respeitada a proporcionalidade.
4
Art. 14. O candidato eleito para o cargo de diretor terá um mandato de três anos, com direito a uma reeleição consecutiva. A partir do ano de 2010 os mandatos terão duração de quatro anos.
Art. 15. As eleições para o cargo de diretor das unidades de ensino ocorrerão sempre na primeira quinzena de dezembro, com posse no primeiro dia útil de fevereiro.
Art. 16. O candidato eleito deverá afastar-se das funções de sua lotação original trinta dias antes da posse, devendo, no período, coordenar o processo de transição para a nova gestão.
Art. 17. Em caso de vacância, a SEE nomeará interinamente um substituto com a certificação necessária para o exercício da função, por um período de três meses, prazo em que deve ocorrer nova eleição.
“Dispõe sobre a gestão democrática do sistema de ensino público do Estado do Acre e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Da Concepção de Gestão Democrática
Art. 1º Entende-se por gestão democrática o processo intencional e sistemático de chegar a uma decisão e fazê-la funcionar, mobilizando meios e procedimentos para se atingir os objetivos da instituição escolar, envolvendo os aspectos pedagógicos, técnico-administrativos e gerenciais do processo escolar.
Capitulo II
Dos Princípios e Fins da Gestão Democrática
Art. 2º São princípios da gestão democrática do sistema de ensino público do Estado do Acre:
I - garantia de centralidade da escola no sistema;
II – gestão descentralizada com autonomia para as unidades de ensino elaborarem e implementarem seus projetos pedagógicos, políticos e administrativos, respeitando a legislação vigente;
III – gestão participativa que garanta a presença de todos os segmentos nos processos de elaboração das políticas das unidades de ensino e em suas instâncias decisórias, bem como de estratégias de acompanhamento das ações a serem implementadas;
IV – gestão de responsabilidade com definição clara de competências e efetiva implementação de prestações de contas respeitando a legislação vigente;
V – gestão de resultados com processos definidos de acompanhamento e avaliação permanentes; e
VI - gestão estratégica com foco voltado para a qualidade do ensino.
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Capítulo III
Da Organização da Gestão Escolar
Art. 3º A organização pedagógico-administrativa das unidades de ensino será composta pela seguinte estrutura:
I -Conselho Escolar; e
II – Diretor.
Art. 4º A direção das unidades de ensino será exercida por diretor aprovado em todos os critérios estabelecidos nesta lei e eleito pela comunidade escolar, em consonância com as deliberações do Conselho Escolar e da Secretaria de Estado de Educação-SEE.
Parágrafo único. O diretor eleito escolherá o coordenador de ensino e o coordenador administrativo dentre os funcionários docentes e não docentes do quadro permanente da SEE, lotados na unidade de ensino.
Art. 5º O provimento da função de diretor dar-se-á mediante processo classificatório, composto das seguintes etapas:
I - curso de capacitação para gestores com exame final de certificação, envolvendo as seguintes temáticas:
a) gestão de pessoas e processos;
b) legislação educacional;
c) instrumentos de comunicação e expressão escrita;
d) desenvolvimento integral do aluno;
e) construção e implementação do currículo;
f) instrumentos de avaliação da escola e da gestão; e
g) elaboração de plano de gestão.
II - eleição direta pela comunidade.
Art. 6º Poderão participar da etapa prevista no inciso I do art. 5º todos os professores que atendam aos seguintes critérios:
I - fazer parte do quadro permanente de pessoal do magistério da SEE;
II - ter licenciatura plena com o mínimo de cinco anos de efetivo exercício de magistério; e
III - não ter sido condenado em processo administrativo nos últimos cinco anos.
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Art. 7º Participarão do disposto no inciso II do art. 5º desta lei os candidatos com o mínimo de setenta por cento de aproveitamento na primeira etapa do processo classificatório.
Parágrafo único. Os candidatos não eleitos comporão um banco para substituir futuras vacâncias, respeitando a classificação obtida no processo de certificação.
Art. 8º O candidato reprovado na primeira etapa será automaticamente eliminado, não podendo passar para a segunda etapa.
Parágrafo único. O candidato reprovado na primeira etapa poderá participar de novo processo seletivo quando decorrido o término do mandato do dirigente eleito, de acordo com prazo estabelecido nesta lei.
Art. 9º Os candidatos aprovados terão que renovar suas certificações na primeira etapa no término integral de cada mandato para poderem participar de novo processo eletivo.
Art. 10. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão submetidos a eleição direta e secreta pela comunidade escolar nas unidades de ensino.
Art. 11. Entende-se por comunidade escolar, para efeitos desta lei:
a) alunos efetivamente matriculados e com freqüência mínima de setenta e cinco por cento, a partir da 5ª série do ensino fundamental ou idade mínima de treze anos de idade;
b) professores e funcionários lotados nas unidades de ensino; e
c) pais ou responsáveis por alunos.
Art. 12. Os votos serão computados nas seguintes proporções:
a) professores e funcionários: cinqüenta por cento; e
b) pais ou responsáveis e alunos: cinqüenta por cento.
Art. 13. Será considerado eleito para o cargo de diretor o candidato que obtiver maioria simples dos votos, após o cálculo da proporcionalidade.
Parágrafo único. Em caso de candidato único, a eleição será plebiscitária, devendo o candidato ter a aprovação de cinqüenta por cento mais um dos eleitores votantes, devidamente respeitada a proporcionalidade.
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Art. 14. O candidato eleito para o cargo de diretor terá um mandato de três anos, com direito a uma reeleição consecutiva. A partir do ano de 2010 os mandatos terão duração de quatro anos.
Art. 15. As eleições para o cargo de diretor das unidades de ensino ocorrerão sempre na primeira quinzena de dezembro, com posse no primeiro dia útil de fevereiro.
Art. 16. O candidato eleito deverá afastar-se das funções de sua lotação original trinta dias antes da posse, devendo, no período, coordenar o processo de transição para a nova gestão.
Art. 17. Em caso de vacância, a SEE nomeará interinamente um substituto com a certificação necessária para o exercício da função, por um período de três meses, prazo em que deve ocorrer nova eleição.
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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
A ESCOLA RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA RECEBEU NESTA SEGUNDA FEIRA SEUS ALUNOS PARA MAIS UM ANO LETIVO.
domingo, 14 de fevereiro de 2016
sábado, 6 de fevereiro de 2016
1º REUNIÃO COM A NOVA GESTORA DA ESCOLA RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA.
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os servidores relacionados em anexo para exercer a função de Diretor das escolas da rede estadual de Ensino. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2016. PROFESSORA: ELZANIR PEREIRA DA COSTA.
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Portaria nº 160 de 01 de fevereiro de 2016.
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os servidores relacionados em anexo para exercer a função de Diretor das escolas da rede estadual de Ensino.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2016.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
JOSÉ ALBERTO NUNES
Secretário Adjunto de Educação,
PROFESSORA: ELZANIR PEREIRA DA COSTA.
ESCOLA RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA RIO BRANCO
NOMEAÇÕES DOS GESTORES PARA O QUADRIÊNIO 2016 A 2020
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Portaria nº 160 de 01 de fevereiro de 2016.
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os servidores relacionados em anexo para exercer a função de Diretor das escolas da rede estadual de Ensino.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2016.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
JOSÉ ALBERTO NUNES
Secretário Adjunto de Educação
Nº SERVIDOR (A) MATRICULA DG ESCOLA MUNICIPIO TIPIFICAÇÃO
1 ADALBERTO RANGEL LIMA 264032 1 COLÉGIO ACREANO RIO BRANCO C
2 ADELANA AMORIM FEITOZA 9201203 1 MANOEL RODRIGUES DE
FARIAS JORDÃO B
3 ADELIZ ENES DA CUNHA OLIVEIRA 182052 1 E 2 SANTA LUZIA CRUZEIRO DO SUL B
4 ADRIANA MOURA DO NASCIMENTO 9062289 1 ABSOLON MOREIRA CRUZEIRO DO SUL B
5 ADRIANA WELCK FERREIRA DA COSTA 2377608 1 MAJOR JOÃO CANCIO RIO BRANCO B
6 AFONSO COSTA GONDIM 66265 1 E 7 CEL. JOSE PLACIDO DE
CASTRO PORTO ACRE B
7 AGILSON SERAFIN PESSOA 306762 1 SAO JOSE I PORTO ACRE B
8 ALCIRENE BARBOSA DA SILVA BANDEIRA 230510 1 UNIVERSO INFANTIL CRUZEIRO DO SUL B
9 ALEXANDRA MARIA FRANCA DE ARAUJO 9159380 2 FELICISSIMO NEGREIROS RODRIGUES ALVES B
10 ALUIZIO ROCHA SAMPAIO 2355353 1 SAO LUIZ GONZAGA PLÁCIDO DE CASTRO B
11 AMARISIO SARAIVA DE OLIVEIRA 346160 2 PADRE DAMIÃO CRUZEIRO DO SUL B
12 ANA CLEIDE TEODORO DA SILVA 238589 1 MARIA LIMA DE SOUZA CRUZEIRO DO SUL B
13 ANA LUCIA SAMPAIO GOMES 288284 1 FREI THIAGO MARIA
MATIOLLI RIO BRANCO B
14 ANA MARIA PACIFICO CRUZ 2381966 1 INSTITUTO ODILON
PRATAGI BRASILEIA C
15 ANA ROSA BARBOSA BISPO 2376903 1 ALMADA BRITO RIO BRANCO B
16 ANABEL CELESTE GONCALVES ARAUJO 2385236 1 DR. MARIO DE OLIVEIRA RIO BRANCO C
17 ANADORA PINHEIRO DA SILVA FERREIRA 307793 1 LUIZ ANTONIO MEIRIM
PEDREIRA CRUZEIRO DO SUL B
18 ANGELA MARIA DE SOUZA MELO 235083 1 IMACULADA CONCEICAO FEIJO B
19 ANTONIA BATISTA LUCIO GADELHA 267678 1 CRISTO REI PORTO ACRE B
20 ANTONIA DA SILVA FREITAS 234770 1 PROFESSORA QUITA CRUZEIRO DO SUL B
21 ANTONIO DO SOCORRO DA SILVA COSTA 235431 1 E 3 MARIA DE NAZARE
SANTIAGO CRUZEIRO DO SUL B
22 ANTONIO MARANHO 263583 1 SÃO FRANCISCO DE
ASSIS II SENADOR GUIOMARD B
23 ANTONIO SOUZA DOS REIS 123897 1 LINDAURA MARTINS
LEITÃO RIO BRANCO C
24 ARTHURIETTE GONÇALVES DE OLIVEIRA 2384558 1 INSTITUTO SANTA JULIANA SENA MADUREIRA B
25 ATALIBAS ARAGAO GUIMARAES 9202544 2 HENRIQUE LIMA RIO BRANCO C
26 CACILDA MARIA DA COSTA 261505 1 ESCOLA SÃO FRANCISCO MANCIO LIMA B
27 CARLANDIO MARQUES RIPARDO 365378 3 TANCREDO DE ALMEIDA
NEVES RIO BRANCO B
28 CHIRLEIDE CORREIA COSTA DE OLIVEIRA 335126 5 PRESBITERIANA CRUZEIRO DO SUL B
29 CINTIA VERAS BAIMA 2350955 2 ROSAURA MOURAO DA
ROCHA TARAUACÁ B
30 CLAUDIA GLAYCE LOPES SANTOS 261165 1 E 2 SÃO FRANCISCO DE
ASSIS I RIO BRANCO B
31 CLECIA DE SOUZA GONDIM MOURA 9390391 1 ELOZIRA DOS SANTOS
THOMÉ RIO BRANCO C
32 CLEIA DA SILVA TEIXEIRA 306355 1 PADRE CARLOS CASAVECHIA
SENADOR GUIOMARD B
33 CLEILTON PESSOA AMARAL 340979 2 PROF. CLÍCIA GADELHA RIO BRANCO C
14 Sexta-feira, 05 de fevereiro de 2016 Nº 11.738 DIÁRIO OFICIA1L4
34 CLOVES NASCIMENTO SILVA 245194 1 ERCILIA FEITOSA GOMES RIO BRANCO B
35 CRISTIANA SOARES DE HOLANDA 9236449 1 THEODOLINA FALCÃO
MACEDO RIO BRANCO C
36 DALVA DA SILVA PONTES 300934 1 DELZUITE BARROSO
BRAGA DE ARAUJO TARAUACÁ B
37 DARCILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA 9229892 5 E 6 MUSTAFA ALMEIDA TOBU CRUZEIRO DO SUL B
38 DAVI DE ALBUQUERQUE PINHEIRO 2352079 1 ESCOLA JOÃO PAULO I RIO BRANCO B
39 DELZIMAR SANTIAGO PERES 201375 1 SAO JOAO BATISTA BUJARI C
40 DEUSIMAR DA SILVA DANKAR 2355779 1 JOSÉ SALES DE ARAÚJO RIO BRANCO B
41 DINAURA DE LIMA GARCIAS 362328 10 BEIJA FLOR RIO BRANCO B
42 DONIZETE JOAO BATISTA 2357518 1 SANTA LUCIA III ACRELANDIA B
43 DORALICE DIAS JORGE 2366720 1
MAL. HUMBERTO DE
ALENCAR CASTELO
BRANCO
RIO BRANCO B
44 EDILEUSA DA SILVA E SILVA 9060928 5 BRASIL BOLIVIA EPITACIOLANDIA B
45 EDIMILTON BORGES CAMPOS 9180885 2 ALCIMAR NUNES LEITÃO RIO BRANCO B
46 EDNA FRUTUOSO DOS SANTOS 167444 2 SAMUEL BARREIRA RIO BRANCO B
47 EDOILSON RIOS LOPES 256048 1 CORA CORALINA CRUZEIRO DO SUL B
48 EDSON NATAL FALCÃO DO NASCIMENTO 2377969 1 IRACEMA GOMES PEREIRA RIO BRANCO B
49 EILE MARIA ASSIS THAUMATURGO 84034 1 BELO JARDIM RIO BRANCO B
50 ELIANA DOS SANTOS ALVES 2384698 1 UNIAO E PROGRESSO PORTO ACRE B
51 ELIAS CANDIDO DE OLIVEIRA 163929 1 NOVA ESPERANCA CAPIXABA B
52 ELIAS SILVA DA COSTA 152803 1 AYRTON SENNA RIO BRANCO B
53 ELIETE MAIA DE ANDRADE 9130462 4 JOÃO MARIANO DA SILVA RIO BRANCO C
54 ELISANGELA TEIXEIRA LIMA 9183124 2 MARIA AUXILIADORA DA
CUNHA QUEIROZ SENADOR GUIOMARD B
55 ELISSON ARAUJO DE LIMA 9178392 4 IRIS CELIA CABANELAS
ZANNINI ASSIS BRASIL B
56 ELIZANGELA DA SILVA MENDONÇA FERREIRA 9198393 7 RUY AZEVEDO RIO BRANCO B
57 ELIZEU ELIAS DO NASCIMENTO 235008 1 FLAVIA BARROS PIMENTEL PLÁCIDO DE CASTRO B
58 ELZANIR PEREIRA DA COSTA 337501 7 RAIMUNDO GOMES DE
OLIVEIRA RIO BRANCO C
59 ELZICE ROSA DOS SANTOS 2368439 1 PROFESSOR LUIZ
GONZAGA EPITACIOLANDIA B
60 ESLON DA COSTA GOMES 236179 1 NOVA ESPERANÇA RIO BRANCO B
61 ETNA MARIA DA COSTA BARROS 176613 1 CORONEL CONTREIRAS CRUZEIRO DO SUL B
62 EUCILENE DOS SANTOS ALVES 9067469 1 PLACIDO DE CASTRO XAPURI B
63 EUDA LOPES FERNANDES GOUVÊA 192520 2 DALVA DE SOUZA DAS
NEVES RIO BRANCO B
64 EULALIA RICARDO DA SILVA 149535 1 RAIMUNDO BORGES DA
COSTA RIO BRANCO B
65 EVA MARIA LIMA GUIMARAES 2380137 1 BELARMINO DE MENDONCA MANCIO LIMA B
66 FLAVIO ROSAS DA SILVA 9073442 10 CRAVEIRO COSTA CRUZEIRO DO SUL C
67 FRANCELIA MARIA DA LUZ MADEIRO 253723 1 EDMUNDO PINTO DE
ALMEIDA NETO TARAUACÁ B
68 FRANCICANDIDA LOPES SILVA DA COSTA 305960 1 LUIZA BATISTA DE SOUZA RIO BRANCO C
69 FRANCIELDA LIMA DA CUNHA 9153870 5 WILSON PINHEIRO RIO BRANCO B
70 FRANCISCA CARVALHO REGO 362816 3 JORNALISTA JOSÉ CHALUB
LEITE RIO BRANCO B
71 FRANCISCA CHAGAS DOS SANTOS 278076 11 E
12 MANOEL MACHADO RIO BRANCO B
72 FRANCISCA DA SILVA FEITOSA 2352281 1 RAMONA MULA PASTOR
DE CASTRO RIO BRANCO B
73 FRANCISCA DE ASSIS DA SILVA 294055 1 FREI MARIA HEITOR
TURRINI RIO BRANCO B
74 FRANCISCA ELENI SILVA DE MELO 9113258 9 FABRICA DE ASAS RIO BRANCO B
75 FRANCISCA EURIANGELA RODRIGUES DE
MELO 253162 3 CEJA - CENTRO EDUC. DE
JOVENS E ADULTOS RIO BRANCO C
76 FRANCISCA JOCILENE DA CONCEICAO 290904 1 REGO BARROS CRUZEIRO DO SUL B
77 FRANCISCA LIMA DE SOUZA 2357348 1 ÁUREA PIRES MONTE DE
SOUZA RIO BRANCO B
78 FRANCISCA MARCIA DA SILVA HOLANDA 2352532 1 VEIGA CABRAL SENADOR GUIOMARD B
79 FRANCISCA SIMAO BARBOSA 256994 1 PADRE CARLOS KUNZ CRUZEIRO DO SUL B
80 FRANCISCO ALBECI BRITO 267945 1 JOAQUIM NOGUEIRA CRUZEIRO DO SUL B
81 FRANCISCO ALVES DOS SANTOS 9329471 4 JOSE DE SOUZA MARTINS RODRIGUES ALVES B
82 FRANCISCO ALVES FIGUEIREDO 8184 1 PROF. PEDRO DE CASTRO
MEIRELES ACRELANDIA B
83 FRANCISCO EGBERTO GOMES DAMASCENO 9153918 3 MARIA CHALUB LEITE RIO BRANCO B
84 FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO 236497 1 CHARLES SANTOS SENA MADUREIRA B
85 FRANCISCO GUEDES PEREIRA 9201491 1 MARCILIO PONTES DOS
SANTOS ACRELANDIA B
86 FRANCISCO PEREIRA DA SILVA 245038 1 NORBERTO ASSUNCAO CRUZEIRO DO SUL B
87 GEILSON MACIEL BARROS 9161384 2 MARIA JOSE BEZERRA
DOS REIS SENADOR GUIOMARD B
88 GENILDO DA SILVA MACEDO 9201394 1 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
LOURENÇO FILHO RIO BRANCO C
89 GERCIVANIA DE ARAUJO PAIVA 9130632 4 COLEGIO ESTADUAL BARAO
DO RIO BRANCO RIO BRANCO D
90 GIANNY CARVALHO CORDEIRO 39241 1 NANZIO MAGALHAES FEIJO B
91 GIOVANNA MARIA DE MATOS SOUZA 331716 1 PADRE PAULINO MARIA
BALDASSARI SANTA ROSA B
15 Sexta-feira, 05 de fevereiro de 2016 Nº 11.738 DIÁRIO OFICIA1L5
92 GLEIDSON COSTA DA SILVA 9063366 5 FRANCISCO BRAGA DE
SOUZA RODRIGUES ALVES B
93 GRACIENE MALVEIRA MARINHO 36641 1 OSCAR FELICIO DE
SOUZA RIO BRANCO B
94 HERMÍNIO OLIVEIRA SANTIAGO 9083979 7 ANTONIO DE OLIVEIRA
DANTAS MANCIO LIMA B
95 IOLANDA BARROS LEITÃO CORREIA 2367378 1 JORGE KALUME RIO BRANCO B
96 IRANILDES CORREIA DE DEUS SARAIVA 179752 2 MARIA RAIMUNDA
BALBINO RIO BRANCO B
97 IRICLÉIA DOURADO DA SILVEIRA 362670 2 SÃO CAMILO RIO BRANCO B
98 IRLAN NUNES SAMPAIO 9095535 9 DOM JULIO MATTIOLI SENA MADUREIRA C
99 ISMÊNIA MARQUES DA SILVA 2352346 1 CLÍNIO BRANDÃO RIO BRANCO B
100 IVANA CRISTINA FERREIRA CAMELO 249050 1 KAIRALA JOSE KAIRALA BRASILEIA B
101 IVANA MARIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 339717 6 JOSE GURGEL RABELO FEIJO C
102 IVANEIDE NORMANDO RODRIGUES 9098402 6 E 7 VISCONDE DE RIO BRANCO CRUZEIRO DO SUL B
103 IVANIA LUCIA DE ALMEIDA OLIVEIRA 335452 2 E 4 7 DE SETEMBRO CRUZEIRO DO SUL B
104 IZANIRA DE SOUZA COSTA 2383527 1 FLAVIANO FLÁVIO
BATISTA RIO BRANCO B
105 JAIR DE SOUZA COSTA 9251855 3 E 4 DOM HENRIQUE RUTH CRUZEIRO DO SUL C
106 JANETE BEZERRA DE ARAUJO 2379651 1 JOÃO PAULO II RIO BRANCO B
107 JANETE VICENZI ALVES 235733 1 MANOEL BARROS PLÁCIDO DE CASTRO B
108 JANILDO DA SILVA AZEVEDO 9061940 1 MADRE ADELGUNDES
BECKER CRUZEIRO DO SUL B
109 JARCILENE DA SILVA CASTRO MORAES 34967 1 ILKA MARIA DE LIMA RIO BRANCO B
110 JEAN NUBERTO NASCIMENTO DA SILVA 9149651 3 SÃO PEDRO I RIO BRANCO B
111 JEANE GOMES THOME 9074236 9 PROFESSOR JOSUÉ
FERNANDES RIO BRANCO B
112 JEANE JERONIMO AMARAL 212784 1 MANOEL FONTENELE DE
CASTRO BRASILEIA B
113 JOAO CORREIA SAMPAIO 268780 1 DIOM THAUMATURGO CRUZEIRO DO SUL B
114 JOAO DE SOUZA LIMA 2356457 4 ESCOLA JOSE RODRIGUES
LEITE RIO BRANCO C
115 JOSE ATILA DA SILVA CANDIDO 9150234 3 ESCOLA TANCREDO DE
ALMEIDA NEVES CRUZEIRO DO SUL B
116 JOSÉ CARLOS RODRIGUES PINHEIRO 323160 2 15 DE JUNHO SENADOR GUIOMARD B
117 JOSE CLAUDIO BEZERRA DA SILVA 2366827 1 DJALMA TELES GALDINO RIO BRANCO C
118 JOSE FRANCISCO DE SOUZA JANUARIO 267716 1 E 2 MANOEL BRAS DE MELO CRUZEIRO DO SUL B
119 JOSE HENRIQUE RIBEIRO 9127305 4 VALERIA BISPO SABALA BRASILEIA B
120 JOSE IVONALDO BENIGNO GOMES 9063269 9 DR. DJALMA CUNHA
BATISTA TARAUACÁ C
121 JOSE MARCONDE ALVES MARCIEL 224278 1 PROF. FLODOARDO
CABRAL CRUZEIRO DO SUL C
122 JOSÉ ROBERTO SILVA DA GAMA 2382962 1 SANTO ANTONIO II RIO BRANCO B
123 JOSEFA OLIVEIRA DA SILVA 2377870 1 MARIA ANGÉLICA DE
CASTRO RIO BRANCO B
124 JOSEMIR RAULINO DE AMORIM 2378477 1 ESCOLA LOURIVAL
SOMBRA PEREIRA LIMA RIO BRANCO C
125 JOSIMAR ARAUJO RODRIGUES 351725 10 FRANCISCO FREIRE DE
CARVALHO MANCIO LIMA B
126 JOSINERI FERREIRA ROQUE 9210130 1 MARIA DE JESUS RIBEIRO ACRELANDIA B
127 JULIA RODRIGUES TAVARES 166707 2 JOANA RIBEIRO AMED EPITACIOLANDIA B
128 JUSCELIO TRINDADE DE OLIVEIRA 283860 2 RAIMUNDA SILVA PARA RIO BRANCO C
129 KATIANNY ANDRADE DOS S L MASCARELLO 9085912 3 ESCOLA PROF. PEDRO
MARTINELLO RIO BRANCO C
130 LEILA MARIA SOARES VASCONCELOS 9061444 1 E 2 DIVINA PROVIDÊNCIA XAPURI B
131 LIZANE DA COSTA NEGREIROS 250554 1 E 2 DIVINA PROVIDÊNCIA CRUZEIRO DO SUL B
132 LOURDES SILVA DO NASCIMENTO 9061460 1 E 2 25 DE JULHO RIO BRANCO B
133 LUCIANA CARVALHO MELO 9154434 4 E 5 ANSELMO MAIA DE CARVALHO
CRUZEIRO DO SUL B
134 LUCIENE COSTA DE OLIVEIRA MACIEL 9063145 11 JUAREZ IBERNON CRUZEIRO DO SUL B
135 LUIZ CHAGAS DA COSTA 9150323 2 SANTA RITA CRUZEIRO DO SUL B
136 LUZIA DA SILVA CAVALCANTE 2356775 1 OLAVO BILAC CRUZEIRO DO SUL B
137 LUZIANE NEPONUCENO ALEXANDRE DA SILVA 348465 5 JORNALISTA ARMANDO
NOGUEIRA RIO BRANCO C
138 LUZINEIDE ALMEIDA DA SILVA 188778 1 VITORIA PORTO ACRE B
139 MANOEL MARCIO VIEIRA DA SILVA 349305 12 ARGENTINA PEREIRA
FEITOSA CAPIXABA B
140 MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA MEIRELES 9120173 5 JOSE FRANCISCO DA
SILVA PLÁCIDO DE CASTRO B
141 MARIA ANTONIA VIEIRA DA SILVA 166570 2 BELO PORVIR EPITACIOLANDIA B
142 MARIA CATARINA DA SILVA 267457 1 PRINCESA DA FLORESTA CRUZEIRO DO SUL B
143 MARIA CLÍCIA TORRES PINHEIRO 146765 1 ZULEIDE PEREIRA DE
SOUZA RIO BRANCO B
144 MARIA CRISTINA DE LIMA 9109056 5 E 6 GLÓRIA PEREZ RIO BRANCO C
145 MARIA CRUZ DA COSTA 254169 1 JOAO KUBITSCHEK CRUZEIRO DO SUL B
146 MARIA DA CONCEICAO AQUINO DE LIMA 200972 1 PLACIDO DE CASTRO CRUZEIRO DO SUL B
147 MARIA DAS DORES COSTA DE MATOS 9150960 4 SÃO MIGUEL XAPURI B
148 MARIA DAS DORES DA S DE HOLANDA 137804 1 GETULIO VARGAS BRASILEIA B
149 MARIA DAS DORES DE LIMA NUNES 2355485 1 CLARISSE FECURY RIO BRANCO B
150 MARIA DAS DORES FERREIRA DE ARAÚJO 55034 1 IRENE DANTAS RIO BRANCO B
151 MARIA DE FATIMA SANTOS DOS REIS 149012 1 DUQUE DE CAXIAS RIO BRANCO B
152 MARIA DE JESUS GONÇALVES DE ARAUJO 2385007 1 E 3 TEREZINHA MIGUÉIS RIO BRANCO B
153 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ALMEIDA 351571 2 IZA MELO RIO BRANCO B
16 Sexta-feira, 05 de fevereiro de 2016 Nº 11.738 DIÁRIO OFICIA1L6
154 MARIA DO DESTERRO PRADO BAYMA 160830 2 INSTITUTO SÃO JOSÉ TARAUACÁ B
155 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA 2352230 1 MADRE HILDEBRANDA
DA PRÁ RIO BRANCO B
156 MARIA DO SOCORRO BERNARDINO DE FARIAS 235660 1 RAIMUNDO MAGALHAES SENA MADUREIRA B
157 MARIA DO SOCORRO DA SILVA FREIRE 9066578 1 FRANCISCO NUNES
LEITAO FEIJO B
158 MARIA DO SOCORRO DE SOUZA ALVES 2352320 2 PAULO FREIRE RIO BRANCO C
159 MARIA DOS ANJOS GONÇALVES 350796 2 DR. SANTIAGO DANTAS RIO BRANCO B
160 MARIA ELANE DE LIMA COSTA 349690 3 GENERAL RONDON CRUZEIRO DO SUL B
161 MARIA ELIENE NUNES CALISTO 307947 1 FRANCISCO NAPOLEAO
DE ARAUJO TARAUACÁ B
162 MARIA EUZENIR DA COSTA 2379570 1 ELIAS MANSOUR SIMÃO
FILHO RIO BRANCO B
163 MARIA JOANA MOREIRA LIMA FACUNDES 230154 1 AUGUSTO SEVERO CRUZEIRO DO SUL B
164 MARIA LUCENI DA SILVA MACHADO CORREIA 271985 1 ANTONIO SIMPLICIO DE
OLIVEIRA FEIJO B
165 MARIA LUZIA ABREU DE SOUZA 2381281 1 TUPANIR GAUDENCIO DA
COSTA TARAUACÁ B
166 MARIA NALDETE RODRIGUES DE ARAUJO 276880 1 NUNES CORREIA RODRIGUES ALVES B
167 MARIA ODAIZA NASCIMENTO DE SOUZA 246433 1 GOVERNADOR JOSÉ
AUGUSTO RIO BRANCO B
168 MARIA ROCILENE GOMES RODRIGUES 237973 1 ESCOLA COMANDANTE
BRAZ DE AGUIAR CRUZEIRO DO SUL B
169 MARIA ROSANGELA SARAIVA DE QUEIROZ 337366 3 NOVA VIDA BUJARI B
170 MARIA SALETE DA SILVA CARDOSO 17728 1 PE. DIOGO FEIJÓ RIO BRANCO C
171 MARIA SILVANIA FIRMINO DO NASCIMENTO 292532 1 ELVIRA FERREIRA GOMES MARECHAL
TAUMATURGO C
172 MARIA SORIANO DE OLIVEIRA 238716 1 HUMBERTO DE CAMPOS CRUZEIRO DO SUL B
173 MARIANA BENEDITA PINTO DA SILVA 330400 3 VICENTE CELSO BRANDAO FEIJO B
174 MARIANA LIMA VIEIRA QUINTELA 9156607 2 PIMENTEL GOMES RIO BRANCO B
175 MARIFRAN PEREZ DE LIMA 9061398 1 MANUEL TIAGO LINDOSO RIO BRANCO B
176 MARILEUZA MARTINS DE SOUZA 36625 1 MARIA DO CARMO
RAMOS BUJARI B
177 MARINA FERREIRA DA COSTA 140864 2 ARACYCERQUEIRA RIO BRANCO B
178 MARINEIDE DIOGENES TEIXEIRA 272876 1 DARQUINHO RIO BRANCO B
179 MARLENE CANDIDO DA SILVA 169560 1 ANTHERO SOARES
BEZERRA XAPURI B
180 MARLY CUNHA QUEIROZ 2752018 1 BOM DESTINO SENADOR GUIOMARD B
181 MAURILIA DA SILVA LIMA 305456 1 CLAUDIOAUGUSTO RIO BRANCO B
182 MAURO SERGIO COELHO DO NASCIMENTO 238635 1 NAZIRA ANUTE DE LIMA MANOEL URBANO C
183 MAURO SERGIO DA COSTA MOURA 9107541 10 SEBASTIÃO PEDROSA RIO BRANCO C
184 MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZ 9083553 2 HELOISA MOURÃO MARQUES
RIO BRANCO C
185 MONICA MARIA DE CARVALHO ARAUJO 266884 1 SCOLA ROBERTO SANCHES
MUBARAC RIO BRANCO B
186 NAGELA MARIA DE FIGUEIREDO SILVA 250775 1 JAIRO DE FIGUEIREDO
MELO JORDÃO B
187 NANCY MAGALHAES DE SOUZA 2380170 1 GEORGETE ELUAN KALUME RIO BRANCO B
188 NARA CRISTINA DA SILVA LIMA 9116419 3 E 4 PROF. ANTONIO DE BARROS
FREIRE CRUZEIRO DO SUL B
189 NAZARE SOCORRO PONTES DA SILVA 290335 1 MARCILIO NUNES RIBEIRO II CRUZEIRO DO SUL B
190 NELSON DOS SANTOS GADELHA 2376490 1 SENADOR ADALBERTO
SENA RIO BRANCO B
191 NEUCHARLES BARROS DE OLIVEIRA 2362317 1 LOURIVAL PINHO RIO BRANCO C
192 NILSON DA SILVA MAGALHÃES 50792 1 CUNHA VASCONCELOS RODRIGUES ALVES B
193 ONILDO XIMENES MUNIZ 2358492 1 MARILDA GOUVEIA VIANA RIO BRANCO B
194 OZANA ALVES DE BRITO 9091807 6 E 7 PAULO FREIRE RODRIGUES ALVES B
195 PATRÍCIA MOTA DA SILVA 154938 1 TUFIC ASMAR SENADOR GUIOMARD B
196 PEDRO MOREIRA LIMA 9062181 1 GOVERNADOR HUGO
CARNEIRO CRUZEIRO DO SUL B
197 QUESIA DE LIMA PAULINO 351121 3 BOA VISTA SENADOR GUIOMARD B
198 RAIMUNDA BARROS DE FREITAS 193100 1 MOZART DONIZETTI RIO BRANCO B
199 RAIMUNDA GUIMARAES LEBRE CHAIM 177270 1 DR. VALERIO CALDAS
MAGALHAES CRUZEIRO DO SUL B
200 RAIMUNDA ILCA FROTA DE AZEVEDO 303640 1 JOAO RIBEIRO TARAUACÁ B
201 RAIMUNDA SILVA DE ALMEIDA 268267 1 ANTONIA FERNANDES
DE FREITAS RIO BRANCO C
202 RAIMUNDO ANTONIO B DE FREITAS 2382504 1 SAO RAIMUNDO NONATO PORTO ACRE B
203 RAIMUNDO DA SILVA MELO 289450 2 MAGIA DO SABER CRUZEIRO DO SUL B
204 RAMILES DOS SANTOS AZEVEDO 2380161 1 E 2 MARINA VICENTE GOMES RIO BRANCO C
205 RAQUELE ALVES NASSERALA PINHEIRO 9128859 4 NEUTEL MAIA RIO BRANCO B
206 RENILDES SILVA DE NOVAIS 2384850 1 PE. CARLOS CASAVECHIA RIO BRANCO C
207 RENY BAYMA SARAIVA 202703 1 ESCOLA SANTA MARIA II RIO BRANCO B
208 ROSA MARIA DA CRUZ DE SOUZA 236373 1 ENA OLIVEIRA DE PAULA RIO BRANCO B
209 ROSALANGE DE BRITO NASCIMENTO 271888 1 ARISTON FERREIRA DA
CUNHA CAPIXABA B
210 ROSANGELA DO NASCIMENTO COSTA 255882 1 MAURICIO MAPPES
BARROSO CRUZEIRO DO SUL B
211 ROSÂNGELA SOUZA DE ABREU 2383292 1 DR. AUGUSTOMONTEIRO RIO BRANCO B
212 ROSIANE FERREIRA DE LIMA ARAUJO 9061436 1 JADER SARAIVA MACHADO PORTO ACRE C
17 Sexta-feira, 05 de fevereiro de 2016 Nº 11.738 DIÁRIO OFICIA1L7
213 ROSILDA MOURA DE SOUZA 43850 1
CENTRO DE ATEN.EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
DOM BOSCO
RIO BRANCO B
214 ROSILENI ANASTÁCIO DE ARAÚJO 2351374 1 LEÔNCIO DE CARVALHO RIO BRANCO C
215 ROSIMEIRE ARAÚJO NASCIMENTO DE BRITO 201987 1 NATALINO DA SILVEIRA
BRITO RIO BRANCO B
216 ROSIMEIRE FERNANDES PAIVA 2351218 1 E 2 FRANCISCO SALGADO
FILHO RIO BRANCO B
217 ROZALICE JUSTINO DE BRITO MOURA 361224 2 JOAO RICARDO DE FREITAS PLÁCIDO DE CASTRO B
218 SANDRO AUGUSTO DO VALE PEREIRA 2382342 1 JOELMA OLIVEIRA DE
LIMA RIO BRANCO B
219 SANDRO PEREIRA DE PAIVA 9092366 8 FRANKLIN ROOSEVELT PLÁCIDO DE CASTRO B
220 SEBASTIANA DA SILVA 125741 1 BOA UNIÃO ENSINO
JOVEM RIO BRANCO B
221 SEBASTIÃO BARBOSA ALVES 9061509 1 ESPERANCA DO POVO XAPURI B
222 SEBASTIAO VIRGINIO DE BRITO 238244 1 BORGES DE AQUINO PORTO WALTER C
223 SELMA RAMOS DA CUNHA 266426 1 BERTA VIEIRA DE ANDRADE
RIO BRANCO C
224 SERNIZIA DE ARAUJO CORREIA 324477 2 SÃO JOSÉ CRUZEIRO DO SUL C
225 SHIRLENE ALVES RODRIGUES 2376687 1 ANITA GARIBALDI RIO BRANCO B
226 SILVANA DE LIMA MAIA 196690 1 E 2 SANTO IZIDORO SENADOR GUIOMARD B
227 SIONILDA GADELHA BARBOSA 257443 1 ASSIS VASCONCELOS SENA MADUREIRA B
228 SÍRIA GENEROSA DA SILVA 275549 11 DR. CARLOS VASCONCELOS RIO BRANCO B
229 SIRLEA TRISTAO PACHECO ROMERO 9174311 2 EDMUNDO PINTO DE
ALMEIDA NETO PORTO ACRE C
230 SIRLENE PEREIRA LUZ 9175822 3 E 4 JOSÉ RIBAMAR BATISTA RIO BRANCO C
231 SUELI MACEDO VALADAO NEVES 350834 3 PROF. DIVA PEREIRA DE
SOUZA SENADOR GUIOMARD B
232 SUÉLIA SOCORRO MARTINS DE SOUZA 2376555 1 MADRE GABRIELA NARDI XAPURI B
233 TEREZINHA SOUZA DA COSTA 2367882 1 RAIMUNDO AUGUSTO DE
ARAÚJO FEIJO B
234 THIAGO MUNIZ DA SILVA 9106413 7 E 8 CRISTAO CRUZEIRO CRUZEIRO DO SUL B
235 TIBÉRIO BEZERRA SOUZA 9284141 7 MANOEL CARNEIRO DE
MESSIAS RODRIGUES ALVES B
236 UBIRATAN RODRIGUES LOBO 2352940 1 E 2 HUMBERTO SOARES DA
COSTA RIO BRANCO B
237 VAGNO NUNES DIAS 9149325 3 1º DE MAIO MANCIO LIMA B
238 VALCILEIDE CARDOZO GOMES DE MELO 2366274 1 RAIMUNDO HERMÍNIO DE
MELO RIO BRANCO B
239 VALDEMIR NICACIO LIMA 148571 1 EDILSON FAÇANHA RIO BRANCO C
240 VALDERNILSON DE LIMA GOMES 9117890 4 PLACIDO DE CASTRO TARAUACÁ B
241 VANDERLEI ZANCO DE CARVALHO 2383063 1 CAPITAO EDGAR CERQUEIRA
RIO BRANCO B
242 VANDERLEY PEREIRA ROCHA 196657 1 DR. JOÃO BATISTA
AGUIAR RIO BRANCO C
243 VERIDIANO ALVES DE LIMA 153273 1 SERAFIM DA SILVA
SALGADO RIO BRANCO C
244 ZUILA JAIDE COSTA DE SOUZA 170500 1 FONTINELE DE CASTRO SENA MADUREIRA B
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Educação e Esporte
Gabinete do Secretário Adjunto de Educação
Portaria nº 209 de 29 de janeiro de 2016.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Kellen Cristina Lopes da Luz Duarte,
matrícula nº 9073590-3/4, para responder pela Coordenação Geral do
Centro de Estudo de Línguas, no período de 04.02.2016 a 04.03.2016,
em decorrência de férias da titular.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOSÉ ALBERTO NUNES
Secretário Adjunto de Educação
Secretaria de Estado de Educação e Esporte
Gabinete do Secretário
Portaria nº 160 de 01 de fevereiro de 2016.
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os servidores relacionados em anexo para exercer a função de Diretor das escolas da rede estadual de Ensino.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2016.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
JOSÉ ALBERTO NUNES
Secretário Adjunto de Educação
Nº SERVIDOR (A) MATRICULA DG ESCOLA MUNICIPIO TIPIFICAÇÃO
1 ADALBERTO RANGEL LIMA 264032 1 COLÉGIO ACREANO RIO BRANCO C
2 ADELANA AMORIM FEITOZA 9201203 1 MANOEL RODRIGUES DE
FARIAS JORDÃO B
3 ADELIZ ENES DA CUNHA OLIVEIRA 182052 1 E 2 SANTA LUZIA CRUZEIRO DO SUL B
4 ADRIANA MOURA DO NASCIMENTO 9062289 1 ABSOLON MOREIRA CRUZEIRO DO SUL B
5 ADRIANA WELCK FERREIRA DA COSTA 2377608 1 MAJOR JOÃO CANCIO RIO BRANCO B
6 AFONSO COSTA GONDIM 66265 1 E 7 CEL. JOSE PLACIDO DE
CASTRO PORTO ACRE B
7 AGILSON SERAFIN PESSOA 306762 1 SAO JOSE I PORTO ACRE B
8 ALCIRENE BARBOSA DA SILVA BANDEIRA 230510 1 UNIVERSO INFANTIL CRUZEIRO DO SUL B
9 ALEXANDRA MARIA FRANCA DE ARAUJO 9159380 2 FELICISSIMO NEGREIROS RODRIGUES ALVES B
10 ALUIZIO ROCHA SAMPAIO 2355353 1 SAO LUIZ GONZAGA PLÁCIDO DE CASTRO B
11 AMARISIO SARAIVA DE OLIVEIRA 346160 2 PADRE DAMIÃO CRUZEIRO DO SUL B
12 ANA CLEIDE TEODORO DA SILVA 238589 1 MARIA LIMA DE SOUZA CRUZEIRO DO SUL B
13 ANA LUCIA SAMPAIO GOMES 288284 1 FREI THIAGO MARIA
MATIOLLI RIO BRANCO B
14 ANA MARIA PACIFICO CRUZ 2381966 1 INSTITUTO ODILON
PRATAGI BRASILEIA C
15 ANA ROSA BARBOSA BISPO 2376903 1 ALMADA BRITO RIO BRANCO B
16 ANABEL CELESTE GONCALVES ARAUJO 2385236 1 DR. MARIO DE OLIVEIRA RIO BRANCO C
17 ANADORA PINHEIRO DA SILVA FERREIRA 307793 1 LUIZ ANTONIO MEIRIM
PEDREIRA CRUZEIRO DO SUL B
18 ANGELA MARIA DE SOUZA MELO 235083 1 IMACULADA CONCEICAO FEIJO B
19 ANTONIA BATISTA LUCIO GADELHA 267678 1 CRISTO REI PORTO ACRE B
20 ANTONIA DA SILVA FREITAS 234770 1 PROFESSORA QUITA CRUZEIRO DO SUL B
21 ANTONIO DO SOCORRO DA SILVA COSTA 235431 1 E 3 MARIA DE NAZARE
SANTIAGO CRUZEIRO DO SUL B
22 ANTONIO MARANHO 263583 1 SÃO FRANCISCO DE
ASSIS II SENADOR GUIOMARD B
23 ANTONIO SOUZA DOS REIS 123897 1 LINDAURA MARTINS
LEITÃO RIO BRANCO C
24 ARTHURIETTE GONÇALVES DE OLIVEIRA 2384558 1 INSTITUTO SANTA JULIANA SENA MADUREIRA B
25 ATALIBAS ARAGAO GUIMARAES 9202544 2 HENRIQUE LIMA RIO BRANCO C
26 CACILDA MARIA DA COSTA 261505 1 ESCOLA SÃO FRANCISCO MANCIO LIMA B
27 CARLANDIO MARQUES RIPARDO 365378 3 TANCREDO DE ALMEIDA
NEVES RIO BRANCO B
28 CHIRLEIDE CORREIA COSTA DE OLIVEIRA 335126 5 PRESBITERIANA CRUZEIRO DO SUL B
29 CINTIA VERAS BAIMA 2350955 2 ROSAURA MOURAO DA
ROCHA TARAUACÁ B
30 CLAUDIA GLAYCE LOPES SANTOS 261165 1 E 2 SÃO FRANCISCO DE
ASSIS I RIO BRANCO B
31 CLECIA DE SOUZA GONDIM MOURA 9390391 1 ELOZIRA DOS SANTOS
THOMÉ RIO BRANCO C
32 CLEIA DA SILVA TEIXEIRA 306355 1 PADRE CARLOS CASAVECHIA
SENADOR GUIOMARD B
33 CLEILTON PESSOA AMARAL 340979 2 PROF. CLÍCIA GADELHA RIO BRANCO C
14 Sexta-feira, 05 de fevereiro de 2016 Nº 11.738 DIÁRIO OFICIA1L4
34 CLOVES NASCIMENTO SILVA 245194 1 ERCILIA FEITOSA GOMES RIO BRANCO B
35 CRISTIANA SOARES DE HOLANDA 9236449 1 THEODOLINA FALCÃO
MACEDO RIO BRANCO C
36 DALVA DA SILVA PONTES 300934 1 DELZUITE BARROSO
BRAGA DE ARAUJO TARAUACÁ B
37 DARCILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA 9229892 5 E 6 MUSTAFA ALMEIDA TOBU CRUZEIRO DO SUL B
38 DAVI DE ALBUQUERQUE PINHEIRO 2352079 1 ESCOLA JOÃO PAULO I RIO BRANCO B
39 DELZIMAR SANTIAGO PERES 201375 1 SAO JOAO BATISTA BUJARI C
40 DEUSIMAR DA SILVA DANKAR 2355779 1 JOSÉ SALES DE ARAÚJO RIO BRANCO B
41 DINAURA DE LIMA GARCIAS 362328 10 BEIJA FLOR RIO BRANCO B
42 DONIZETE JOAO BATISTA 2357518 1 SANTA LUCIA III ACRELANDIA B
43 DORALICE DIAS JORGE 2366720 1
MAL. HUMBERTO DE
ALENCAR CASTELO
BRANCO
RIO BRANCO B
44 EDILEUSA DA SILVA E SILVA 9060928 5 BRASIL BOLIVIA EPITACIOLANDIA B
45 EDIMILTON BORGES CAMPOS 9180885 2 ALCIMAR NUNES LEITÃO RIO BRANCO B
46 EDNA FRUTUOSO DOS SANTOS 167444 2 SAMUEL BARREIRA RIO BRANCO B
47 EDOILSON RIOS LOPES 256048 1 CORA CORALINA CRUZEIRO DO SUL B
48 EDSON NATAL FALCÃO DO NASCIMENTO 2377969 1 IRACEMA GOMES PEREIRA RIO BRANCO B
49 EILE MARIA ASSIS THAUMATURGO 84034 1 BELO JARDIM RIO BRANCO B
50 ELIANA DOS SANTOS ALVES 2384698 1 UNIAO E PROGRESSO PORTO ACRE B
51 ELIAS CANDIDO DE OLIVEIRA 163929 1 NOVA ESPERANCA CAPIXABA B
52 ELIAS SILVA DA COSTA 152803 1 AYRTON SENNA RIO BRANCO B
53 ELIETE MAIA DE ANDRADE 9130462 4 JOÃO MARIANO DA SILVA RIO BRANCO C
54 ELISANGELA TEIXEIRA LIMA 9183124 2 MARIA AUXILIADORA DA
CUNHA QUEIROZ SENADOR GUIOMARD B
55 ELISSON ARAUJO DE LIMA 9178392 4 IRIS CELIA CABANELAS
ZANNINI ASSIS BRASIL B
56 ELIZANGELA DA SILVA MENDONÇA FERREIRA 9198393 7 RUY AZEVEDO RIO BRANCO B
57 ELIZEU ELIAS DO NASCIMENTO 235008 1 FLAVIA BARROS PIMENTEL PLÁCIDO DE CASTRO B
58 ELZANIR PEREIRA DA COSTA 337501 7 RAIMUNDO GOMES DE
OLIVEIRA RIO BRANCO C
59 ELZICE ROSA DOS SANTOS 2368439 1 PROFESSOR LUIZ
GONZAGA EPITACIOLANDIA B
60 ESLON DA COSTA GOMES 236179 1 NOVA ESPERANÇA RIO BRANCO B
61 ETNA MARIA DA COSTA BARROS 176613 1 CORONEL CONTREIRAS CRUZEIRO DO SUL B
62 EUCILENE DOS SANTOS ALVES 9067469 1 PLACIDO DE CASTRO XAPURI B
63 EUDA LOPES FERNANDES GOUVÊA 192520 2 DALVA DE SOUZA DAS
NEVES RIO BRANCO B
64 EULALIA RICARDO DA SILVA 149535 1 RAIMUNDO BORGES DA
COSTA RIO BRANCO B
65 EVA MARIA LIMA GUIMARAES 2380137 1 BELARMINO DE MENDONCA MANCIO LIMA B
66 FLAVIO ROSAS DA SILVA 9073442 10 CRAVEIRO COSTA CRUZEIRO DO SUL C
67 FRANCELIA MARIA DA LUZ MADEIRO 253723 1 EDMUNDO PINTO DE
ALMEIDA NETO TARAUACÁ B
68 FRANCICANDIDA LOPES SILVA DA COSTA 305960 1 LUIZA BATISTA DE SOUZA RIO BRANCO C
69 FRANCIELDA LIMA DA CUNHA 9153870 5 WILSON PINHEIRO RIO BRANCO B
70 FRANCISCA CARVALHO REGO 362816 3 JORNALISTA JOSÉ CHALUB
LEITE RIO BRANCO B
71 FRANCISCA CHAGAS DOS SANTOS 278076 11 E
12 MANOEL MACHADO RIO BRANCO B
72 FRANCISCA DA SILVA FEITOSA 2352281 1 RAMONA MULA PASTOR
DE CASTRO RIO BRANCO B
73 FRANCISCA DE ASSIS DA SILVA 294055 1 FREI MARIA HEITOR
TURRINI RIO BRANCO B
74 FRANCISCA ELENI SILVA DE MELO 9113258 9 FABRICA DE ASAS RIO BRANCO B
75 FRANCISCA EURIANGELA RODRIGUES DE
MELO 253162 3 CEJA - CENTRO EDUC. DE
JOVENS E ADULTOS RIO BRANCO C
76 FRANCISCA JOCILENE DA CONCEICAO 290904 1 REGO BARROS CRUZEIRO DO SUL B
77 FRANCISCA LIMA DE SOUZA 2357348 1 ÁUREA PIRES MONTE DE
SOUZA RIO BRANCO B
78 FRANCISCA MARCIA DA SILVA HOLANDA 2352532 1 VEIGA CABRAL SENADOR GUIOMARD B
79 FRANCISCA SIMAO BARBOSA 256994 1 PADRE CARLOS KUNZ CRUZEIRO DO SUL B
80 FRANCISCO ALBECI BRITO 267945 1 JOAQUIM NOGUEIRA CRUZEIRO DO SUL B
81 FRANCISCO ALVES DOS SANTOS 9329471 4 JOSE DE SOUZA MARTINS RODRIGUES ALVES B
82 FRANCISCO ALVES FIGUEIREDO 8184 1 PROF. PEDRO DE CASTRO
MEIRELES ACRELANDIA B
83 FRANCISCO EGBERTO GOMES DAMASCENO 9153918 3 MARIA CHALUB LEITE RIO BRANCO B
84 FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO 236497 1 CHARLES SANTOS SENA MADUREIRA B
85 FRANCISCO GUEDES PEREIRA 9201491 1 MARCILIO PONTES DOS
SANTOS ACRELANDIA B
86 FRANCISCO PEREIRA DA SILVA 245038 1 NORBERTO ASSUNCAO CRUZEIRO DO SUL B
87 GEILSON MACIEL BARROS 9161384 2 MARIA JOSE BEZERRA
DOS REIS SENADOR GUIOMARD B
88 GENILDO DA SILVA MACEDO 9201394 1 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
LOURENÇO FILHO RIO BRANCO C
89 GERCIVANIA DE ARAUJO PAIVA 9130632 4 COLEGIO ESTADUAL BARAO
DO RIO BRANCO RIO BRANCO D
90 GIANNY CARVALHO CORDEIRO 39241 1 NANZIO MAGALHAES FEIJO B
91 GIOVANNA MARIA DE MATOS SOUZA 331716 1 PADRE PAULINO MARIA
BALDASSARI SANTA ROSA B
15 Sexta-feira, 05 de fevereiro de 2016 Nº 11.738 DIÁRIO OFICIA1L5
92 GLEIDSON COSTA DA SILVA 9063366 5 FRANCISCO BRAGA DE
SOUZA RODRIGUES ALVES B
93 GRACIENE MALVEIRA MARINHO 36641 1 OSCAR FELICIO DE
SOUZA RIO BRANCO B
94 HERMÍNIO OLIVEIRA SANTIAGO 9083979 7 ANTONIO DE OLIVEIRA
DANTAS MANCIO LIMA B
95 IOLANDA BARROS LEITÃO CORREIA 2367378 1 JORGE KALUME RIO BRANCO B
96 IRANILDES CORREIA DE DEUS SARAIVA 179752 2 MARIA RAIMUNDA
BALBINO RIO BRANCO B
97 IRICLÉIA DOURADO DA SILVEIRA 362670 2 SÃO CAMILO RIO BRANCO B
98 IRLAN NUNES SAMPAIO 9095535 9 DOM JULIO MATTIOLI SENA MADUREIRA C
99 ISMÊNIA MARQUES DA SILVA 2352346 1 CLÍNIO BRANDÃO RIO BRANCO B
100 IVANA CRISTINA FERREIRA CAMELO 249050 1 KAIRALA JOSE KAIRALA BRASILEIA B
101 IVANA MARIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 339717 6 JOSE GURGEL RABELO FEIJO C
102 IVANEIDE NORMANDO RODRIGUES 9098402 6 E 7 VISCONDE DE RIO BRANCO CRUZEIRO DO SUL B
103 IVANIA LUCIA DE ALMEIDA OLIVEIRA 335452 2 E 4 7 DE SETEMBRO CRUZEIRO DO SUL B
104 IZANIRA DE SOUZA COSTA 2383527 1 FLAVIANO FLÁVIO
BATISTA RIO BRANCO B
105 JAIR DE SOUZA COSTA 9251855 3 E 4 DOM HENRIQUE RUTH CRUZEIRO DO SUL C
106 JANETE BEZERRA DE ARAUJO 2379651 1 JOÃO PAULO II RIO BRANCO B
107 JANETE VICENZI ALVES 235733 1 MANOEL BARROS PLÁCIDO DE CASTRO B
108 JANILDO DA SILVA AZEVEDO 9061940 1 MADRE ADELGUNDES
BECKER CRUZEIRO DO SUL B
109 JARCILENE DA SILVA CASTRO MORAES 34967 1 ILKA MARIA DE LIMA RIO BRANCO B
110 JEAN NUBERTO NASCIMENTO DA SILVA 9149651 3 SÃO PEDRO I RIO BRANCO B
111 JEANE GOMES THOME 9074236 9 PROFESSOR JOSUÉ
FERNANDES RIO BRANCO B
112 JEANE JERONIMO AMARAL 212784 1 MANOEL FONTENELE DE
CASTRO BRASILEIA B
113 JOAO CORREIA SAMPAIO 268780 1 DIOM THAUMATURGO CRUZEIRO DO SUL B
114 JOAO DE SOUZA LIMA 2356457 4 ESCOLA JOSE RODRIGUES
LEITE RIO BRANCO C
115 JOSE ATILA DA SILVA CANDIDO 9150234 3 ESCOLA TANCREDO DE
ALMEIDA NEVES CRUZEIRO DO SUL B
116 JOSÉ CARLOS RODRIGUES PINHEIRO 323160 2 15 DE JUNHO SENADOR GUIOMARD B
117 JOSE CLAUDIO BEZERRA DA SILVA 2366827 1 DJALMA TELES GALDINO RIO BRANCO C
118 JOSE FRANCISCO DE SOUZA JANUARIO 267716 1 E 2 MANOEL BRAS DE MELO CRUZEIRO DO SUL B
119 JOSE HENRIQUE RIBEIRO 9127305 4 VALERIA BISPO SABALA BRASILEIA B
120 JOSE IVONALDO BENIGNO GOMES 9063269 9 DR. DJALMA CUNHA
BATISTA TARAUACÁ C
121 JOSE MARCONDE ALVES MARCIEL 224278 1 PROF. FLODOARDO
CABRAL CRUZEIRO DO SUL C
122 JOSÉ ROBERTO SILVA DA GAMA 2382962 1 SANTO ANTONIO II RIO BRANCO B
123 JOSEFA OLIVEIRA DA SILVA 2377870 1 MARIA ANGÉLICA DE
CASTRO RIO BRANCO B
124 JOSEMIR RAULINO DE AMORIM 2378477 1 ESCOLA LOURIVAL
SOMBRA PEREIRA LIMA RIO BRANCO C
125 JOSIMAR ARAUJO RODRIGUES 351725 10 FRANCISCO FREIRE DE
CARVALHO MANCIO LIMA B
126 JOSINERI FERREIRA ROQUE 9210130 1 MARIA DE JESUS RIBEIRO ACRELANDIA B
127 JULIA RODRIGUES TAVARES 166707 2 JOANA RIBEIRO AMED EPITACIOLANDIA B
128 JUSCELIO TRINDADE DE OLIVEIRA 283860 2 RAIMUNDA SILVA PARA RIO BRANCO C
129 KATIANNY ANDRADE DOS S L MASCARELLO 9085912 3 ESCOLA PROF. PEDRO
MARTINELLO RIO BRANCO C
130 LEILA MARIA SOARES VASCONCELOS 9061444 1 E 2 DIVINA PROVIDÊNCIA XAPURI B
131 LIZANE DA COSTA NEGREIROS 250554 1 E 2 DIVINA PROVIDÊNCIA CRUZEIRO DO SUL B
132 LOURDES SILVA DO NASCIMENTO 9061460 1 E 2 25 DE JULHO RIO BRANCO B
133 LUCIANA CARVALHO MELO 9154434 4 E 5 ANSELMO MAIA DE CARVALHO
CRUZEIRO DO SUL B
134 LUCIENE COSTA DE OLIVEIRA MACIEL 9063145 11 JUAREZ IBERNON CRUZEIRO DO SUL B
135 LUIZ CHAGAS DA COSTA 9150323 2 SANTA RITA CRUZEIRO DO SUL B
136 LUZIA DA SILVA CAVALCANTE 2356775 1 OLAVO BILAC CRUZEIRO DO SUL B
137 LUZIANE NEPONUCENO ALEXANDRE DA SILVA 348465 5 JORNALISTA ARMANDO
NOGUEIRA RIO BRANCO C
138 LUZINEIDE ALMEIDA DA SILVA 188778 1 VITORIA PORTO ACRE B
139 MANOEL MARCIO VIEIRA DA SILVA 349305 12 ARGENTINA PEREIRA
FEITOSA CAPIXABA B
140 MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA MEIRELES 9120173 5 JOSE FRANCISCO DA
SILVA PLÁCIDO DE CASTRO B
141 MARIA ANTONIA VIEIRA DA SILVA 166570 2 BELO PORVIR EPITACIOLANDIA B
142 MARIA CATARINA DA SILVA 267457 1 PRINCESA DA FLORESTA CRUZEIRO DO SUL B
143 MARIA CLÍCIA TORRES PINHEIRO 146765 1 ZULEIDE PEREIRA DE
SOUZA RIO BRANCO B
144 MARIA CRISTINA DE LIMA 9109056 5 E 6 GLÓRIA PEREZ RIO BRANCO C
145 MARIA CRUZ DA COSTA 254169 1 JOAO KUBITSCHEK CRUZEIRO DO SUL B
146 MARIA DA CONCEICAO AQUINO DE LIMA 200972 1 PLACIDO DE CASTRO CRUZEIRO DO SUL B
147 MARIA DAS DORES COSTA DE MATOS 9150960 4 SÃO MIGUEL XAPURI B
148 MARIA DAS DORES DA S DE HOLANDA 137804 1 GETULIO VARGAS BRASILEIA B
149 MARIA DAS DORES DE LIMA NUNES 2355485 1 CLARISSE FECURY RIO BRANCO B
150 MARIA DAS DORES FERREIRA DE ARAÚJO 55034 1 IRENE DANTAS RIO BRANCO B
151 MARIA DE FATIMA SANTOS DOS REIS 149012 1 DUQUE DE CAXIAS RIO BRANCO B
152 MARIA DE JESUS GONÇALVES DE ARAUJO 2385007 1 E 3 TEREZINHA MIGUÉIS RIO BRANCO B
153 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ALMEIDA 351571 2 IZA MELO RIO BRANCO B
16 Sexta-feira, 05 de fevereiro de 2016 Nº 11.738 DIÁRIO OFICIA1L6
154 MARIA DO DESTERRO PRADO BAYMA 160830 2 INSTITUTO SÃO JOSÉ TARAUACÁ B
155 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA 2352230 1 MADRE HILDEBRANDA
DA PRÁ RIO BRANCO B
156 MARIA DO SOCORRO BERNARDINO DE FARIAS 235660 1 RAIMUNDO MAGALHAES SENA MADUREIRA B
157 MARIA DO SOCORRO DA SILVA FREIRE 9066578 1 FRANCISCO NUNES
LEITAO FEIJO B
158 MARIA DO SOCORRO DE SOUZA ALVES 2352320 2 PAULO FREIRE RIO BRANCO C
159 MARIA DOS ANJOS GONÇALVES 350796 2 DR. SANTIAGO DANTAS RIO BRANCO B
160 MARIA ELANE DE LIMA COSTA 349690 3 GENERAL RONDON CRUZEIRO DO SUL B
161 MARIA ELIENE NUNES CALISTO 307947 1 FRANCISCO NAPOLEAO
DE ARAUJO TARAUACÁ B
162 MARIA EUZENIR DA COSTA 2379570 1 ELIAS MANSOUR SIMÃO
FILHO RIO BRANCO B
163 MARIA JOANA MOREIRA LIMA FACUNDES 230154 1 AUGUSTO SEVERO CRUZEIRO DO SUL B
164 MARIA LUCENI DA SILVA MACHADO CORREIA 271985 1 ANTONIO SIMPLICIO DE
OLIVEIRA FEIJO B
165 MARIA LUZIA ABREU DE SOUZA 2381281 1 TUPANIR GAUDENCIO DA
COSTA TARAUACÁ B
166 MARIA NALDETE RODRIGUES DE ARAUJO 276880 1 NUNES CORREIA RODRIGUES ALVES B
167 MARIA ODAIZA NASCIMENTO DE SOUZA 246433 1 GOVERNADOR JOSÉ
AUGUSTO RIO BRANCO B
168 MARIA ROCILENE GOMES RODRIGUES 237973 1 ESCOLA COMANDANTE
BRAZ DE AGUIAR CRUZEIRO DO SUL B
169 MARIA ROSANGELA SARAIVA DE QUEIROZ 337366 3 NOVA VIDA BUJARI B
170 MARIA SALETE DA SILVA CARDOSO 17728 1 PE. DIOGO FEIJÓ RIO BRANCO C
171 MARIA SILVANIA FIRMINO DO NASCIMENTO 292532 1 ELVIRA FERREIRA GOMES MARECHAL
TAUMATURGO C
172 MARIA SORIANO DE OLIVEIRA 238716 1 HUMBERTO DE CAMPOS CRUZEIRO DO SUL B
173 MARIANA BENEDITA PINTO DA SILVA 330400 3 VICENTE CELSO BRANDAO FEIJO B
174 MARIANA LIMA VIEIRA QUINTELA 9156607 2 PIMENTEL GOMES RIO BRANCO B
175 MARIFRAN PEREZ DE LIMA 9061398 1 MANUEL TIAGO LINDOSO RIO BRANCO B
176 MARILEUZA MARTINS DE SOUZA 36625 1 MARIA DO CARMO
RAMOS BUJARI B
177 MARINA FERREIRA DA COSTA 140864 2 ARACYCERQUEIRA RIO BRANCO B
178 MARINEIDE DIOGENES TEIXEIRA 272876 1 DARQUINHO RIO BRANCO B
179 MARLENE CANDIDO DA SILVA 169560 1 ANTHERO SOARES
BEZERRA XAPURI B
180 MARLY CUNHA QUEIROZ 2752018 1 BOM DESTINO SENADOR GUIOMARD B
181 MAURILIA DA SILVA LIMA 305456 1 CLAUDIOAUGUSTO RIO BRANCO B
182 MAURO SERGIO COELHO DO NASCIMENTO 238635 1 NAZIRA ANUTE DE LIMA MANOEL URBANO C
183 MAURO SERGIO DA COSTA MOURA 9107541 10 SEBASTIÃO PEDROSA RIO BRANCO C
184 MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZ 9083553 2 HELOISA MOURÃO MARQUES
RIO BRANCO C
185 MONICA MARIA DE CARVALHO ARAUJO 266884 1 SCOLA ROBERTO SANCHES
MUBARAC RIO BRANCO B
186 NAGELA MARIA DE FIGUEIREDO SILVA 250775 1 JAIRO DE FIGUEIREDO
MELO JORDÃO B
187 NANCY MAGALHAES DE SOUZA 2380170 1 GEORGETE ELUAN KALUME RIO BRANCO B
188 NARA CRISTINA DA SILVA LIMA 9116419 3 E 4 PROF. ANTONIO DE BARROS
FREIRE CRUZEIRO DO SUL B
189 NAZARE SOCORRO PONTES DA SILVA 290335 1 MARCILIO NUNES RIBEIRO II CRUZEIRO DO SUL B
190 NELSON DOS SANTOS GADELHA 2376490 1 SENADOR ADALBERTO
SENA RIO BRANCO B
191 NEUCHARLES BARROS DE OLIVEIRA 2362317 1 LOURIVAL PINHO RIO BRANCO C
192 NILSON DA SILVA MAGALHÃES 50792 1 CUNHA VASCONCELOS RODRIGUES ALVES B
193 ONILDO XIMENES MUNIZ 2358492 1 MARILDA GOUVEIA VIANA RIO BRANCO B
194 OZANA ALVES DE BRITO 9091807 6 E 7 PAULO FREIRE RODRIGUES ALVES B
195 PATRÍCIA MOTA DA SILVA 154938 1 TUFIC ASMAR SENADOR GUIOMARD B
196 PEDRO MOREIRA LIMA 9062181 1 GOVERNADOR HUGO
CARNEIRO CRUZEIRO DO SUL B
197 QUESIA DE LIMA PAULINO 351121 3 BOA VISTA SENADOR GUIOMARD B
198 RAIMUNDA BARROS DE FREITAS 193100 1 MOZART DONIZETTI RIO BRANCO B
199 RAIMUNDA GUIMARAES LEBRE CHAIM 177270 1 DR. VALERIO CALDAS
MAGALHAES CRUZEIRO DO SUL B
200 RAIMUNDA ILCA FROTA DE AZEVEDO 303640 1 JOAO RIBEIRO TARAUACÁ B
201 RAIMUNDA SILVA DE ALMEIDA 268267 1 ANTONIA FERNANDES
DE FREITAS RIO BRANCO C
202 RAIMUNDO ANTONIO B DE FREITAS 2382504 1 SAO RAIMUNDO NONATO PORTO ACRE B
203 RAIMUNDO DA SILVA MELO 289450 2 MAGIA DO SABER CRUZEIRO DO SUL B
204 RAMILES DOS SANTOS AZEVEDO 2380161 1 E 2 MARINA VICENTE GOMES RIO BRANCO C
205 RAQUELE ALVES NASSERALA PINHEIRO 9128859 4 NEUTEL MAIA RIO BRANCO B
206 RENILDES SILVA DE NOVAIS 2384850 1 PE. CARLOS CASAVECHIA RIO BRANCO C
207 RENY BAYMA SARAIVA 202703 1 ESCOLA SANTA MARIA II RIO BRANCO B
208 ROSA MARIA DA CRUZ DE SOUZA 236373 1 ENA OLIVEIRA DE PAULA RIO BRANCO B
209 ROSALANGE DE BRITO NASCIMENTO 271888 1 ARISTON FERREIRA DA
CUNHA CAPIXABA B
210 ROSANGELA DO NASCIMENTO COSTA 255882 1 MAURICIO MAPPES
BARROSO CRUZEIRO DO SUL B
211 ROSÂNGELA SOUZA DE ABREU 2383292 1 DR. AUGUSTOMONTEIRO RIO BRANCO B
212 ROSIANE FERREIRA DE LIMA ARAUJO 9061436 1 JADER SARAIVA MACHADO PORTO ACRE C
17 Sexta-feira, 05 de fevereiro de 2016 Nº 11.738 DIÁRIO OFICIA1L7
213 ROSILDA MOURA DE SOUZA 43850 1
CENTRO DE ATEN.EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
DOM BOSCO
RIO BRANCO B
214 ROSILENI ANASTÁCIO DE ARAÚJO 2351374 1 LEÔNCIO DE CARVALHO RIO BRANCO C
215 ROSIMEIRE ARAÚJO NASCIMENTO DE BRITO 201987 1 NATALINO DA SILVEIRA
BRITO RIO BRANCO B
216 ROSIMEIRE FERNANDES PAIVA 2351218 1 E 2 FRANCISCO SALGADO
FILHO RIO BRANCO B
217 ROZALICE JUSTINO DE BRITO MOURA 361224 2 JOAO RICARDO DE FREITAS PLÁCIDO DE CASTRO B
218 SANDRO AUGUSTO DO VALE PEREIRA 2382342 1 JOELMA OLIVEIRA DE
LIMA RIO BRANCO B
219 SANDRO PEREIRA DE PAIVA 9092366 8 FRANKLIN ROOSEVELT PLÁCIDO DE CASTRO B
220 SEBASTIANA DA SILVA 125741 1 BOA UNIÃO ENSINO
JOVEM RIO BRANCO B
221 SEBASTIÃO BARBOSA ALVES 9061509 1 ESPERANCA DO POVO XAPURI B
222 SEBASTIAO VIRGINIO DE BRITO 238244 1 BORGES DE AQUINO PORTO WALTER C
223 SELMA RAMOS DA CUNHA 266426 1 BERTA VIEIRA DE ANDRADE
RIO BRANCO C
224 SERNIZIA DE ARAUJO CORREIA 324477 2 SÃO JOSÉ CRUZEIRO DO SUL C
225 SHIRLENE ALVES RODRIGUES 2376687 1 ANITA GARIBALDI RIO BRANCO B
226 SILVANA DE LIMA MAIA 196690 1 E 2 SANTO IZIDORO SENADOR GUIOMARD B
227 SIONILDA GADELHA BARBOSA 257443 1 ASSIS VASCONCELOS SENA MADUREIRA B
228 SÍRIA GENEROSA DA SILVA 275549 11 DR. CARLOS VASCONCELOS RIO BRANCO B
229 SIRLEA TRISTAO PACHECO ROMERO 9174311 2 EDMUNDO PINTO DE
ALMEIDA NETO PORTO ACRE C
230 SIRLENE PEREIRA LUZ 9175822 3 E 4 JOSÉ RIBAMAR BATISTA RIO BRANCO C
231 SUELI MACEDO VALADAO NEVES 350834 3 PROF. DIVA PEREIRA DE
SOUZA SENADOR GUIOMARD B
232 SUÉLIA SOCORRO MARTINS DE SOUZA 2376555 1 MADRE GABRIELA NARDI XAPURI B
233 TEREZINHA SOUZA DA COSTA 2367882 1 RAIMUNDO AUGUSTO DE
ARAÚJO FEIJO B
234 THIAGO MUNIZ DA SILVA 9106413 7 E 8 CRISTAO CRUZEIRO CRUZEIRO DO SUL B
235 TIBÉRIO BEZERRA SOUZA 9284141 7 MANOEL CARNEIRO DE
MESSIAS RODRIGUES ALVES B
236 UBIRATAN RODRIGUES LOBO 2352940 1 E 2 HUMBERTO SOARES DA
COSTA RIO BRANCO B
237 VAGNO NUNES DIAS 9149325 3 1º DE MAIO MANCIO LIMA B
238 VALCILEIDE CARDOZO GOMES DE MELO 2366274 1 RAIMUNDO HERMÍNIO DE
MELO RIO BRANCO B
239 VALDEMIR NICACIO LIMA 148571 1 EDILSON FAÇANHA RIO BRANCO C
240 VALDERNILSON DE LIMA GOMES 9117890 4 PLACIDO DE CASTRO TARAUACÁ B
241 VANDERLEI ZANCO DE CARVALHO 2383063 1 CAPITAO EDGAR CERQUEIRA
RIO BRANCO B
242 VANDERLEY PEREIRA ROCHA 196657 1 DR. JOÃO BATISTA
AGUIAR RIO BRANCO C
243 VERIDIANO ALVES DE LIMA 153273 1 SERAFIM DA SILVA
SALGADO RIO BRANCO C
244 ZUILA JAIDE COSTA DE SOUZA 170500 1 FONTINELE DE CASTRO SENA MADUREIRA B
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Educação e Esporte
Gabinete do Secretário Adjunto de Educação
Portaria nº 209 de 29 de janeiro de 2016.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Kellen Cristina Lopes da Luz Duarte,
matrícula nº 9073590-3/4, para responder pela Coordenação Geral do
Centro de Estudo de Línguas, no período de 04.02.2016 a 04.03.2016,
em decorrência de férias da titular.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOSÉ ALBERTO NUNES
Secretário Adjunto de Educação
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
sábado, 30 de janeiro de 2016
CONVITE. A presença de todos é indispensável.
Equipe Gestora
Diretores de escolas e SEE definem metas para o ano letivo de 2016 Criado: Quinta, 28 Janeiro 2016 21:42 Escrito por Comunicação Diretores de escolas e SEE definem metas para o ano letivo de 2016 As atividades pedagógicas que deverão ser inseridas no planejamento escolar de 2016, a apresentação dos diretores de escolas recém-eleitos e a divulgação de novos informes da Secretaria de Estado de Educação e de Esporte (SEE) foram temas do encontro de diretores, na manhã desta quinta-feira, 28, na SEE. Entre ospontosdiscutidos pelos diretores e pelos vários representantes das coordenações, mereceu maior destaque o calendário de início das aulas. "A Secretaria respeitou o momento de greve dos professores e agora a hora é de apresentarmos as datas de início das aulas, de acordo com o contexto das escolas, enquanto vigorou a paralisação", explica Rúbia Cavalcante. Assim, pela programação da SEE, a maioria das instituições que não entrou em greve deve começar as aulas no dia 15 de fevereiro. As que tiveram professores no movimento grevista começam no dia 7 de março, e outras seis escolas que estão em obras, devem abrir ao final de março. O encontro serviu para que cerca de 100 profissionais presentes, tanto de escolas da zona urbana quanto da zona rural, pudessem se conhecer, e sobretudo, tirar dúvidas sobre temas quanto ao calendário que deverá ser seguido ao longo deste ano em suas escolas. "Esta também é uma forma de darmos as boas-vindas a nossos gestores e repassá-los alguns informes necessários com relação ao funcionamento do ano letivo", afirma Rúbia Cavalcante, diretora de ensino da SEE. Participou também do encontro, a coordenadora do Ensino Médio da SEE, Nayra Colombo. (Asscom/SEE) DSC 6039 cópia
Diretores de escolas e SEE definem metas para o ano letivo de 2016'
- 'Criado: Quinta, 28 Janeiro 2016 21:42
- Escrito por Comunicação
Fonte SEE-AC
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