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sábado, 9 de janeiro de 2016

LEI 3.109. - AGORA É LEI. Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos (smartphones e tablets) nos estabelecimentos de ensino público.

ESTADO DO ACRE
LEI 3.109, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos (smartphones e tablets) nos estabelecimentos de ensino público e privado,
no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos (smartphones e tablets) nos estabelecimentos de ensino público e
privado, no âmbito do Estado do Acre, nos seguintes termos:
§ 1° Nas salas de aula, exceto com prévia autorização para desenvolvimento de atividades pedagógicas.
§ 2° Nos demais espaços, exceto se no “modo silencioso” ou para auxílio pedagógico.
I – os telefones celulares e aparelhos digitais deverão ser mantidos desligados, enquanto permanecerem nos espaços descritos no caput deste
artigo, salvo as exceções previstas; e
II – a desobediência ao contido neste artigo acarretará a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola.
Art. 2° Caberá à direção da Unidade Escolar:
I – adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu
aprendizado, interação no ambiente escolar e sua socialização;
II – disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas; e
III – garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição, com afixação de avisos em locais visíveis nas salas de aula, bibliotecas e demais
espaços.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 29 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

NOTA DE PESAR

Nota de Pesar

Foi com  consternação que recebi a notícia do falecimento do esposo da professora Edna. Sinto muito por essa triste perda, professora, tenha forças para encarar essa dura realidade.

Prof: Elza

Gestora Eleita do R.G.O

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

BOM DIA FAMÍLIA R.G.O

Bom dia, família RGO. Venho por meio deste recurso fazer a enquete da escolha da Coordenadora de Ensino para composição da Equipe Gestora (2016-2019). O processo ocorrerá através deste recurso e também por votação presencial que ocorrerá hoje às 19horas na escola. A escolha deste recurso se dar por entender que alguns professores encontram-se viajando ou por não poder comparecer hoje à escola. Como a SEE já solicitou a formação da Equipe, essas foram as formas que encontramos para que todos participassem.
Para votar basta digitar o número da candidata que se apresenta em ordem alfabética. Caso queira manter seu voto em sigilo dos demais votantes, compareça às 19h, 06/01/2016 na escola para marcar seu voto.
(1) Aderlene Moura
(2) Christia Rocha
(3) Suiane Freitas.

Regimento Interno RGO.

PRONUNCIAMENTO DO GOVERNADOR GLADSON CAMELI SOBRE A COVID 19