AVISO ANI

❗. ❗ ❗. ❗

FUNDAMENTAL

EJA 2023

sábado, 30 de janeiro de 2016

CONVITE. A presença de todos é indispensável.

Convidamos todos os funcionários e professores da escola RGO, para a primeira reunião geral, no dia 04/02/2016 às 18h30min. A presença de todos é indispensável.  
Equipe Gestora

Diretores de escolas e SEE definem metas para o ano letivo de 2016 Criado: Quinta, 28 Janeiro 2016 21:42 Escrito por Comunicação Diretores de escolas e SEE definem metas para o ano letivo de 2016 As atividades pedagógicas que deverão ser inseridas no planejamento escolar de 2016, a apresentação dos diretores de escolas recém-eleitos e a divulgação de novos informes da Secretaria de Estado de Educação e de Esporte (SEE) foram temas do encontro de diretores, na manhã desta quinta-feira, 28, na SEE. Entre ospontosdiscutidos pelos diretores e pelos vários representantes das coordenações, mereceu maior destaque o calendário de início das aulas. "A Secretaria respeitou o momento de greve dos professores e agora a hora é de apresentarmos as datas de início das aulas, de acordo com o contexto das escolas, enquanto vigorou a paralisação", explica Rúbia Cavalcante. Assim, pela programação da SEE, a maioria das instituições que não entrou em greve deve começar as aulas no dia 15 de fevereiro. As que tiveram professores no movimento grevista começam no dia 7 de março, e outras seis escolas que estão em obras, devem abrir ao final de março. O encontro serviu para que cerca de 100 profissionais presentes, tanto de escolas da zona urbana quanto da zona rural, pudessem se conhecer, e sobretudo, tirar dúvidas sobre temas quanto ao calendário que deverá ser seguido ao longo deste ano em suas escolas. "Esta também é uma forma de darmos as boas-vindas a nossos gestores e repassá-los alguns informes necessários com relação ao funcionamento do ano letivo", afirma Rúbia Cavalcante, diretora de ensino da SEE. Participou também do encontro, a coordenadora do Ensino Médio da SEE, Nayra Colombo. (Asscom/SEE) DSC 6039 cópia

Diretores de escolas e SEE definem metas para o ano letivo de 2016'


     
DSC 6039 cópia
Fonte SEE-AC

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

FORMAÇÃO PARA GESTORES E COORDENADORES 2016

Senhor(a) Gestor(a):

A Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE promove, nos dias 03, 04 e 05 de fevereiro, formação com o objetivo de fortalecer as equipes Gestoras das escolas, no que se refere ao trabalho pedagógico, para cada vez mais elevar o ensino do estado, oportunizando reflexões e orientações sobre o planejamento do início do ano letivo.

A formação acontecerá conforme informações abaixo:

Dia: 03/02/16 (Quarta-feira)
Tarde - Auditório da SEE
Horário: às 14 horas
Participantes: Gestor e Coordenador de Ensino

Dia: 04/02/16 (Quinta-feira)
Local: Colégio Barão do Rio Branco – CEBRB (Avenida Getulio Vargas em frente à Praça Plácido De Castro – Centro)
Período: manhã e tarde (das 8h às 12h e das 14h às 18h)
Participantes: Gestor, Coordenador de Ensino e Coord. Pedagógico

Dia: 05/02/16 (Sexta-feira)
Local: Colégio Barão do Rio Branco – CEBRB (Avenida Getulio Vargas em frente à Praça Plácido De Castro – Centro)
Período: manhã e tarde (das 8h às 12h e das 14h às 18h)
Participantes: Gestor, Coordenador de Ensino e Coord. Pedagógico

Qualquer dúvida estamos à disposição.

Atenciosamente,

Raíssa Cunha Rocha
Coordenadora de Ensino Fundamental II
3213 2330 
Fonte SEE- AC

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

COMUNICADO IMPORTANTE.

A VISO IMPORTANTE


TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA QUE NÃO ASSINOU O VDP ESTÃO CONVOCADOS PARA COMPARECER NA ESCOLA PARA ASSINAREM.

OBSERVAÇÃO: PROFESSORES E PESSOAL DE APOIO.


quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

ESTADO DO ACRE DECRETO N.º 4.058, DE 19 DE JANEIRO DE 2016

ESTADO DO ACRE
DECRETO N.º 4.058, DE 19 DE JANEIRO DE 2016

Nomeia os candidatos aprovados em Concurso Público para provimento
de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Apoio
Administrativo Educacional Nível 2 e de Professor Nível 2 da Secretaria
de Estado de Educação e Esporte – SEE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual; e
Considerando o resultado final do Concurso Público para provimento de
vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Professor Nível
2 da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, homologado
pelo Edital nº 009, de 16 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 11.224, de 17 de janeiro de 2014;

RESOLVE:
Art. 1º Nomear para o cargo da Secretaria de Estado de Educação e
Esporte – SEE, na classe e padrão inicial da carreira, os candidatos
no cargo e cidades a seguir relacionados: PROFESSOR NÍVEL 2 –
ARTE –MÚSICA – CRUZEIRO DO SUL – URBANA: José Albércio
Morais de Brito e Maria Elciane Silva de Amorim. BIOLOGIA – RIO
BRANCO – URBANA: Maria Ducicleia Alves de Souza. DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5 º ANO) – CRUZEIRO
DO SUL – URBANA: Mirla Fernanda da Silva Damasceno Santos
e Dejanes Maria Silva Batista. GEOGRAFIA – RIO BRANCO – URBANA:
Andréia Alves da Silva Freire. HISTÓRIA – CRUZEIRO DO
SUL – URBANA: Claudia Maria Damasceno Magalhaes. HISTÓRIA
– RIO BRANCO – URBANA: Ana Carla Falcão Freire Muller, João
Júnior da Silva Bezerra, Antonio Marcos Miranda Barros, Béldila
Cláudia Pereira de Mello e Emanuelle da Silva Maciel. HISTÓRIA
– SENADOR GUIOMARD – URBANA: Antonia Wilcilene da Silva
Lopes e Jayrison de Oliveira Silva (reclassificado). LÍNGUA ESPANHOLA
– CRUZEIRO DO SUL – URBANA: Maria de Nazaré Silva de
Azevedo (reclassificada). LÍNGUA INGLESA – CRUZEIRO DO SUL
– URBANA: Francimir do Nascimento Franca (reclassificado). LÍNGUA
PORTUGUESA – BRASILÉIA – URBANA: Jacinto Dias Do Nascimento.
LÍNGUA PORTUGUESA – RIO BRANCO – URBANA: Jilena
Moreira Ribeiro, Kelly Cris Maia Andrade Nunes, Luciano Alves de
Queiroz, Shirley de Souza Fernandes, Indira Castrolene Alves, Eliete
Alves de Lima, Raquel Sales dos Santos Nascimento, Mara Claudia
Pereira de Mello, Tereluzia Silva dos Santos Pereira e Kattiucia de S
F Silva. LÍNGUA PORTUGUESA – SENA MADUREIRA – URBANA:
Claudiane Machado de Souza. QUÍMICA – RIO BRANCO – URBANA:
Aureane dos Santos.
Art. 2º Os candidatos nomeados terão o prazo de até trinta dias para a
apresentação dos documentos pertinentes ao cargo e a efetiva assinatura
do Termo de Posse.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 19 de janeiro de 2016, 128º da República, 114º do
Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE

DECRETO N.º 4.059, DE 19 DE JANEIRO DE 2016
Nomeia os candidatos aprovados em Concurso Público para provimento
de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Apoio
Administrativo Educacional Nível 2 e de Professor Nível 2 da Secretaria
de Estado de Educação e Esporte – SEE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual; e
Considerando o resultado final do Concurso Público para provimento de
vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Apoio Administrativo
Educacional Nível 2 da Secretaria de Estado de Educação e Esporte –
SEE, homologado pelo Edital nº 007, de 15 de janeiro de 2014, publicado
no Diário Oficial do Estado nº 11.224, de 17 de janeiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para o cargo da Secretaria de Estado de Educação
e Esporte – SEE, na classe e padrão inicial da carreira, os candidatos
no cargo e cidades a seguir relacionados: APOIO ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL NÍVEL 2 – ACRELÂNDIA – RURAL: Nilo
Breda e Fabiana Aparecida Silva Ferron. ACRELÂNDIA – URBANA:
Rhafaella Alves Faino Patricio e Sandro Luiz Gomes Braga.
ASSIS BRASIL – URBANA: Walan Araujo Prado e Nilceia Pereira
da Silva. BRASILÉIA – RURAL: Eliane Gonçalves Figueiredo da
Silva. BRASILÉIA – URBANA: Eduardo de Alcantara Garcia, Francisca
Eline Pereira de Queiroz e Verônica Coimbra Martins. BUJARI
– RURAL: Jônatas Machado Lima e Jonathan de Sousa Silva.
BUJARI – URBANA: João Felipe da Cunha Júnior e Thicianne
Santos da Silva. CAPIXABA – RURAL: Francisca Simone de Lima
Souza Alencar, Maria Elisandra Mathias do Nascimento, Fyama
Carneiro Moura e Divanira de Moura Silva Sampaio. CAPIXABA –
URBANA: Silmar Piovesan e Sinara Campos de Oliveira. CRUZEIRO
DO SUL – RURAL: Jalison da Silva Souza, Geyse Rakel Paixão
Oliveira, Cristianne Gomes Souza, Maria Geane Silva de Oliveira,
Cristovao Francisco da Costa Silva, Paulo Monte de Souza, Natathia
Paola Rogério da Silva, Edinara Silva de Souza e Francisco
Cleisson Antão da Silva. CRUZEIRO DO SUL – URBANA: Paulo
Ricardo da Costa Bandeira, Ingrid Caroline da Silva Souza, Maria
Everlandia de Brito Alemão, Jullyana Braz de Medeiros Brito,
Júlia Costa Alencar de Oliveira, José Hamilton de Oliveira Braga,
Vanessa Costa Silva, Francisca Raniele Almeida Alves, Raniele
Gomes Veiga Dias, Wellington da Silva Souza, Demirius Nascimento
Melo, Francisco Ronney Silva da Costa, Rosineide Pereira
dos Santos, Gracenir Freitas de Paiva, Madson Rafael do Nascimento
Silva, Antonio Souza de Barros, Jaqueline Costa de Oliveira,
Francisco Flavio de Moura Silva, Antonio dos Santos Queiroz
(PCD), Andreia de Souza Silva (PCD), Ana Maria de Souza (PCD)
e Talita Pedrosa do Amaral (PCD). EPITACIOLÂNDIA – URBANA:
Daiane Vieira Gervásio Cordeiro e Jose Nilton Moura da Rocha.
FEIJÓ – RURAL: Antonio Carlos de Lima Nascimento e Eliene de
Lima Carvalho. FEIJÓ – URBANA: Angelo Carlos Ferreira, Elder
Cordeiro Barbosa, Matias Gomes Sousa, Aurianny de Melo Arau2
Quarta-feira, 20 de janeiro de 2016 Nº 11.726 DIÁRIO OFICIAL2
jo Souza, Gustavo de Souza Guimarães, Janaína Araujo Barbosa
Oliveira e Cadia Maria de Meneses. JORDÃO – RURAL: Sebastiao
Romerio Correa Saraiva e Maria Aparecida Ferraz. MÂNCIO
LIMA – URBANA: Sirnando Silva Santos, Leomir Souza Dias e
Eduardo Lima de Alencar. MANOEL URBANO – URBANA: Keule
Gomes Lima e Leandro Fernandes Santos. PLÁCIDO DE CASTRO
– RURAL: Josefelix Alves de Brito. PORTO ACRE – RURAL: Lucas
José do Nascimento Calegari, Elenilson da Silva França, Janilice
Cunha de Lima Nascimento, André Enrichi Fiorese e Paulo Daniel
Pereira Rabelo. PORTO ACRE – URBANA: Wellington Sampaio
de Souza e Solange Buche de Oliveira. RIO BRANCO – RURAL:
Renildo Rodrigues de Souza, Jose Carlos Batista de Souza Neto
e Savana Lue Lopes Lima. RIO BRANCO – URBANA: Marcelo
Yuji Inoue, Bruna Ramos de Almeida, Lisandra Maria da Silva Vasconcelos,
Antonia Elienisse Sampaio, Alexandre de Melo Pereira,
Jardesson Silva Araújo, Andrey Silva do Amaral, Lucivania Maria
de Souza Rego, Jessika de Araújo Silva, Isaac Peres, Janaina Leduino
do Nascimento e Leonardo Angelo Passos. RODRIGUES
ALVES – RURAL: Renizio Negreiros de Oliveira Júnior. RODRIGUES
ALVES – URBANA: Jeoacz da Silva Maia Magalhães, Umberlei
Passos de Lima e Maria Melicia de Oliveira Melo. SANTA
ROSA DO PURUS – URBANA: Rafiza Patrice de Souza e Analu
Pinto Maia. SENA MADUREIRA – RURAL: Antonia Elivania Lira
Lopes e Witla Ney Henrique da Silva. SENA MADUREIRA – URBANA:
Josenil de Lima Chaves Junior, Gessiane Januario de Lima,
Ismael Alves Maia e Maria Patricia dos Santos Moreira. SENADOR
GUIOMARD – RURAL: Enaize Rodrigues Moreira, Jayson Nascimento
Lima, Samuel Freitas Campos, Mayna Almeida Henriques
e Rafaiella Maranho Costa. SENADOR GUIOMARD – URBANA:
Rafael Ciqueira de Lima, Lucas de Araújo Moura, Tayna Neri de
Souza, Fernando Frederik Rogger Brito e Wanderson Fittipaldy de
Oliveira. TARAUACÁ – RURAL: José Domingos Paula de Sousa,
Elinel Linhares Sombra e Sandra Maria de Lima Leão Maia. TARAUACÁ
– URBANA: Adriel de Sa Oliveira, Sidney Lustoza dos
Santos, Alexssandro Gomes Quinelato, Danilo de Souza Lima,
Maria Débora de Oliveira Moura, Katyuce Rocha Pinheiro, Eline
Sampaio de Lima e Sara Santos de Andrade. XAPURI – RURAL:
Jéssica Soares da Silva e Ramon Fernandes de Abreu. XAPURI –
URBANA: Sarah Leticia Araújo Fadul.
Art. 2º Os candidatos nomeados terão o prazo de até trinta dias para a
apresentação dos documentos pertinentes ao cargo e a efetiva assinatura
do Termo de Posse.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 19 de janeiro de 2016, 128º da República, 114º do
Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

VII - PROJETO LEITURA DE MUNDO DA ESCOLA RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA


HINO ACREANO - POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE


EXPORTALENTO EDIÇÃO - 2011 E 2012


FORMATURA DOS ALUNOS DA EJA - 2010


V - EDIÇÃO DO PROJETO LEITURA DE MUNDO DA ESCOLA RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA


PLANEJAMENTO ESCOLA RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA - 2013


https://www.youtube.com/watch?v=whgDH_7ptQU

II EDIÇÃO DO PROJETO LEITURA DE MUNDO - 2011

https://www.youtube.com/watch?v=qhlNvLxGLCU

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

PLANO DE CURSO DE CIÊNCIA ENSINO FUNDAMENTAL - EJA II MÓDULO V

PLANO DE CURSO DE CIÊNCIAS

CAPACIDADE
CONTEUDOS
PROPOSTAS DE ATIVIDADE
RECURSOS DIDATICOS
FORMAS DE AVALIAÇÃO
•             Compreender os processos envolvidos no funcionamento das células dos organismos vivos, de modo a refletir sobre os níveis de organização da vida.
•             Compreender o próprio corpo e a sexualidade como elementos de realização humana, valorizando e desenvolvendo a formação de hábitos de autocuidado, de autoestima e de respeito do outro.
•             Reconhecer funções e localização de diferentes órgãos ou sistemas do corpo humano, suas disfunções ou doenças a eles relacionadas.
•             Analisar o funcionamento de métodos anticoncepcionais, reconhecendo a importância de alguns deles na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.

•             Análise da relação das células eucarióticas e dos procariotas.
•             Leitura e interpretação de textos diversos.

•             Noções sobre o desenvolvimento sexual humano.

•             Caracterização da puberdade como processo natural que determina a capacidade reprodutiva humana e que produz mudanças físicas e emocionais.
•             Conceito de adolescência e suas variações em diferentes.
•             Descrição das etapas do ciclo menstrual e o caminho dos espermatozoides na ejaculação para explicar a possibilidade de gravidez e a disseminação de DST/AIDS, na ausência de preservativos durante relações sexuais.
•             Descrição dos fatos principais da fecundação, da gravidez e do parto, conhecendo vários métodos anticoncepcionais e estabelecendo relações entre o uso de preservativos, a contracepção e a prevenção das DST/AIDS.

•             Discussão sobre os conhecimentos que os alunos já trazem sobre a Origem da vida.
•             Discussão sobre os conhecimentos que os alunos já trazem sobre genética de modo a reconhecer as chances de certas características serem herdadas. 
•             Introdução ao assunto sobre Tecidos, caracterizando sua origem, função, tipos de tecidos e sua importância para o funcionamento do organismo.
•             Levantamento do que os alunos já sabem sobre sexualidade, reprodução humana, mudanças que ocorrem no corpo nesta fase (em forma de conversa ou de questões escritas).
•             Uso de torso humano, pranchas de anatomia, ilustrações e esquemas para reconhecimento e identificação dos órgãos sexuais masculinos e femininos.
•             Descrição dos fatos principais da fecundação, da gravidez e do parto, conhecendo vários métodos anticoncepcionais estabelecendo relações entre o uso de preservativos, a contracepção e a prevenção das DST/AIDS.
•             Estudo das principais doenças sexualmente transmissíveis e formas de prevenção, utilizando-se de textos, esquemas, imagens e explicações.


Quadro branco;
Pincel;
Livros didáticos;
Data Show;
Notebook;
Cadernos, lápis e canetas;
Textos de contextualização.
Coleção de Caderno de EJA


A avaliação será formativa e continuada, com uso de testes avaliativos, trabalho individual e em grupo, participação nas exposições das atividades em sala de aula.
•             Associar problemas de saúde a sintomas, testes diagnósticos simples ou possíveis consequências da automedicação.
•             Relacionar saúde com hábitos alimentares, atividade física e uso de medicamentos e outras drogas, considerando diferentes momentos do ciclo de vida humano.
•             Valorizar os conhecimentos de genética de modo a reconhecer as chances de certas características serem herdadas e utilizar esses conhecimentos em situações reais.
•             Discussão sobre a importância do autocuidado.                                     
•             Relação das atividades e funções de coordenação e regulação do organismo, considerando o perigo potencial do uso de drogas.
•             Conhecimento da genética na sua vida cotidiana, entendendo assim o porquê das características herdadas passadas de geração a geração;
•             Conhecimento do avanço da ciência no que diz respeito à engenharia genética e manipulação de genes, clonagem e células-tronco;
•             Entende que os genes são responsáveis pelas características herdadas e que se encontram no interior do núcleo das células.
•             Pesquisa sobre as atividades e funções de coordenação e regulação do organismo, considerando o perigo potencial do uso de drogas.
•             Reconhecer função e localização de diferentes órgãos ou sistemas do corpo humano, suas disfunções, características, destacando a importância de cada um e doenças a eles relacionadas.
•             Discussão sobre os conhecimentos que os alunos já trazem sobre genética de modo a reconhecer as chances de certas características serem herdadas.
        •    Pesquisas sobre à engenharia genética e manipulação de genes.
  •           Levantar o que os alunos sabem sobre os materiais usados em seu cotidiano, com o objetivo de indicar objetos comuns presentes na vida do aluno (peça de vestuário, mobiliário, lápis, giz, caneta, tinta usada na parede, lixeira, cadeira etc.) e formular hipóteses sobre de que material, ou materiais, cada um ele é feito.


•             Relacionar diferentes explicações para um mesmo fenômeno natural, na perspectiva história do conhecimento científico;
•             Estabelecer relações transformações culturais e conhecimento científico e tecnológico;
•             Compreender a tecnologia como meio para suprir necessidades humanas, distinguindo usos corretos e necessários daqueles prejudicais ao equilíbrio da natureza e ao homem.




A avaliação será formativa e continuada, com uso de testes avaliativos, trabalho individual e em grupo, participação nas exposições das atividades em sala de aula.
Eticildo Lopes de Oliveira.                                                                                                       Rio Branco, 18 de Janeiro 2016.       



                              
REFERÊNCIAS:

1.       SONIA SCHWARTZ - Guia dos Livros Didáticos do PNLD EJA 2014 / Ministério da Educação
2.       AUSENI PERES FRANÇA MILLIONS- Guia dos Livros Didáticos do PNLD EJA 2014 / Ministério da Educação
3.       EDSON MARUNO - Guia dos Livros Didáticos do PNLD EJA 2014 / Ministério da Educação
4.       KARINA DE OLIVEIRA SCOTTON AGUIAR - Guia dos Livros Didáticos do PNLD EJA 2014 / Ministério da Educação
5.       RICARDO BARBOSA DOS SANTOS - Guia dos Livros Didáticos do PNLD EJA 2014 / Ministério da Educação
6.       GEOVÁ DA CONCEIÇÃO SILVA - Guia dos Livros Didáticos do PNLD EJA 2014 / Ministério da Educação
7.       PERUZZO, Francisco Miragaia; CANTO, Eduardo Leite; Química na abordagem do cotidiano, volume 3, 4º edição, São Paulo, Moderna, 2010
8.       REIS, Martha: Química Meio Ambiente, Cidadania e tecnologia, volume 3, 1° edição, São Paulo, FTD 2010.
9.       Acre, Secretaria de Educação. Orientações Curriculares para o Ensino Médio (caderno 1 de química). Rio Branco, 2010, disponível em www.see.ac.br.




domingo, 17 de janeiro de 2016

PLANOS DE CURSO MATEMÁTICA EJA II MÓDULO V

CAPACIDADE
CONTEUDOS
PROPOSTAS DE ATIVIDADE
RECURSOS DIDATICOS
FORMAS DE AVALIAÇÃO
Números e operações

.  Utilizar as regras do sistema de numeração decimal para ler, escrever, comparar e ordenar números naturais com o uso das regras do sistema de numeração decimal (SND).

.  Formular e resolver situações-problema que envolve diferentes significados das Operações fundamentais utilizando números naturais.

. Desenvolver procedimentos de cálculo — mental, escrito, exato, aproximado — identificando e usando regularidades dos fatos fundamentais, propriedades das operações, usando estratégias de antecipação e verificação de resultados.




. Leitura e produção de escrita, comparação e ordenação de números naturais de qualquer ordem de grandeza pela compreensão e utilização das regras do sistema de numeração decimal (SND).
•          Análise, interpretação, formulação e resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados da adição e subtração, multiplicação e divisão, envolvendo números naturais.
•          Resolução das operações com números naturais, por meio de estratégias pessoais e do uso de técnicas operatórias convencionais, com compreensão dos processos nelas envolvidos.
•          Desenvolvimento de estratégias de verificação e controle de resultados pelo uso do cálculo mental e da calculadora.
•          Calcular o valor numérico de uma expressão numérica;


.  Atividades que permitam ao aluno reconhecer números naturais nas funções de contagem, de ordem, de medida e de código em situações do cotidiano ou em outras áreas do conhecimento. Números naturais.

Atividades em que o aluno possa comparar ordenar, ler e escrever números naturais de qualquer ordem de grandeza, pelo uso de regras e símbolos que caracterizam o sistema de numeração decimal.
•          Analise, interpretação e resolução de situações-problema que envolvem os diferentes significados da adição e da subtração como de combinação, transformação e comparação, para que os alunos precisem discutir formas de solução, encontrar a resposta e validá-la.
•          Analise, interpretação e resolução de situações-problema que envolve os diferentes significados da multiplicação ou divisão com números naturais de qualquer ordem de grandeza, para que os alunos precisem discutir formas de solução, encontrar a resposta e validá-la.
•          Formulação de situações-problema que podem ser resolvidas por meio de adição ou subtração, multiplicação e divisão utilizando desenhos, calculadoras, etc.

•          Atividades que permitam ao aluno fazer estimativas de resultados adição e subtração, multiplicações e divisões, com números de qualquer ordem de grandeza, em seguida de resolver essas situações, comparar com as estimativas e de validar o resultado com a utilização de uma calculadora.


ü  Atividades de leitura e escrita xerocadas
ü  Livros didáticos
ü  Pesquisas
ü  Data show
ü  Pincel quadro
ü  Murais
ü  Computador
ü  TV vídeo
ü  Som microfone
ü  Internet
ü  Passeios extra classe



·         Compreende os enunciados: se há palavras desconhecidas, se ele efetivamente os compreendeu e se sabe o que deve buscar.
·         Formula problemas que podem ser resolvidos por adição e subtração, multiplicação e divisão e com quais significados ele usa essas operações;
·         Compara, ordena, lê e escreve um número natural de qualquer ordem de grandeza;
·         Fazer estimativas de resultados de adições e subtrações, multiplicações e divisões com números de qualquer ordem de grandeza, se resolve essas situações, compara com as estimativas e valida o resultado com o uso de uma calculadora;
·         Utiliza propriedades da multiplicação (ou divisão), em especial a propriedade distributiva, com objetivo de facilitar os cálculos;
Desenvolve procedimentos de cálculo relativos às operações envolvendo cálculo mental, escrito, estimativa ou uso de calculadora e de algoritmos convencionais.
.  Compreender o conceito de número inteiro, referente ao conjunto Z.
Identificar números positivos e números negativos e localizá-los na reta numérica.
Utilizar no contexto social diferentes significados e representações dos números inteiros.
Resolver situações-problema com números inteiros envolvendo as operações (adição, subtração, multiplicação e divisão).


. Reconhecimento e exploração de diferentes significados dos números inteiros positivos e negativos como aqueles que indicam falta, diferença, orientação e deslocamento entre dois pontos em situações contextualizadas.
. Localização de números inteiros na reta numérica.
. Comparação e ordenação de números inteiros (positivos e negativos).

. Situações em que o aluno possa reconhecer e ler um texto que contenha números inteiros positivos e negativos tais como extrato bancário, mudanças de temperatura, elevador, perdas e ganhos em jogos, entre outras.
. Atividades em que o aluno possa localizar um número inteiro na reta numérica e intervalos numéricos.
. Atividades em que o aluno possa comparar, ordenar, ler e escrever números inteiros positivos ou negativos.



•          Representações dos números racionais na forma fracionaria e decimal em situações do cotidiano.
•          Leitura e produção de escrita, comparação e ordenação de números racionais nas suas representações fracionária e decimal.
•          Resolução de situações - problema que envolvam números racionais com significados de parte/todo, quociente, razão.
•          Resolução das operações com números racionais, por meio de estratégias pessoais e do uso de técnicas operatórias convencionais, com compreensão dos processos nelas envolvidos.
•          Análise, interpretação, formulação, resolução e validação de respostas em situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações dos campos aditivos e multiplicativos, envolvendo números naturais, números inteiros e números racionais.
•          Reconhecimento de que diferentes situações-problema podem ser resolvidas por uma única operação e de que diferentes operações podem resolver um mesmo problema.
•          Situações em que os alunos possam interpretar e representar a localização de um objeto ou pessoa através de desenhos.
•          Situações em que os alunos possam usar coordenadas para localização ou indicação de movimentação de pontos ou pessoas.
Situações que permitam ao aluno analisar plantas, croquis, mapas e identificar a posição de pontos e objetos no espaço analisado e identificar deslocamentos de pontos ou objetos no espaço em relação a si próprio e/ou outros referencias.








Professor Eticildo Lopes de Oliveira                                                                                                                        Rio Branco, 18 de Janeiro de 2016

sábado, 16 de janeiro de 2016

PPP

PPP

Ex Diretores

RENDIMENTO ESCOLAR

RENDIMENTO

III - PROJETO LEITURA DE MUNDO - JUNHO 2011


LEI N. 1.513. DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003- GESTÃO DEMOCRÁTICA.

LEI N. 1.513. DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003
“Dispõe sobre a gestão democrática do sistema de ensino público do Estado do Acre e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Da Concepção de Gestão Democrática
Art. 1º Entende-se por gestão democrática o processo intencional e sistemático de chegar a uma decisão e fazê-la funcionar, mobilizando meios e procedimentos para se atingir os objetivos da instituição escolar, envolvendo os aspectos pedagógicos, técnico-administrativos e gerenciais do processo escolar.
Capitulo II
Dos Princípios e Fins da Gestão Democrática
Art. 2º São princípios da gestão democrática do sistema de ensino público do Estado do Acre:
I - garantia de centralidade da escola no sistema;
II – gestão descentralizada com autonomia para as unidades de ensino elaborarem e implementarem seus projetos pedagógicos, políticos e administrativos, respeitando a legislação vigente;
III – gestão participativa que garanta a presença de todos os segmentos nos processos de elaboração das políticas das unidades de ensino e em suas instâncias decisórias, bem como de estratégias de acompanhamento das ações a serem implementadas;
IV – gestão de responsabilidade com definição clara de competências e efetiva implementação de prestações de contas respeitando a legislação vigente;
V – gestão de resultados com processos definidos de acompanhamento e avaliação permanentes; e
VI - gestão estratégica com foco voltado para a qualidade do ensino.
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Capítulo III
Da Organização da Gestão Escolar
Art. 3º A organização pedagógico-administrativa das unidades de ensino será composta pela seguinte estrutura:
I -Conselho Escolar; e
II – Diretor.
Art. 4º A direção das unidades de ensino será exercida por diretor aprovado em todos os critérios estabelecidos nesta lei e eleito pela comunidade escolar, em consonância com as deliberações do Conselho Escolar e da Secretaria de Estado de Educação-SEE.
Parágrafo único. O diretor eleito escolherá o coordenador de ensino e o coordenador administrativo dentre os funcionários docentes e não docentes do quadro permanente da SEE, lotados na unidade de ensino.
Art. 5º O provimento da função de diretor dar-se-á mediante processo classificatório, composto das seguintes etapas:
I - curso de capacitação para gestores com exame final de certificação, envolvendo as seguintes temáticas:
a) gestão de pessoas e processos;
b) legislação educacional;
c) instrumentos de comunicação e expressão escrita;
d) desenvolvimento integral do aluno;
e) construção e implementação do currículo;
f) instrumentos de avaliação da escola e da gestão; e
g) elaboração de plano de gestão.
II - eleição direta pela comunidade.
Art. 6º Poderão participar da etapa prevista no inciso I do art. 5º todos os professores que atendam aos seguintes critérios:
I - fazer parte do quadro permanente de pessoal do magistério da SEE;
II - ter licenciatura plena com o mínimo de cinco anos de efetivo exercício de magistério; e
III - não ter sido condenado em processo administrativo nos últimos cinco anos.
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Art. 7º Participarão do disposto no inciso II do art. 5º desta lei os candidatos com o mínimo de setenta por cento de aproveitamento na primeira etapa do processo classificatório.
Parágrafo único. Os candidatos não eleitos comporão um banco para substituir futuras vacâncias, respeitando a classificação obtida no processo de certificação.
Art. 8º O candidato reprovado na primeira etapa será automaticamente eliminado, não podendo passar para a segunda etapa.
Parágrafo único. O candidato reprovado na primeira etapa poderá participar de novo processo seletivo quando decorrido o término do mandato do dirigente eleito, de acordo com prazo estabelecido nesta lei.
Art. 9º Os candidatos aprovados terão que renovar suas certificações na primeira etapa no término integral de cada mandato para poderem participar de novo processo eletivo.
Art. 10. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão submetidos a eleição direta e secreta pela comunidade escolar nas unidades de ensino.
Art. 11. Entende-se por comunidade escolar, para efeitos desta lei:
a) alunos efetivamente matriculados e com freqüência mínima de setenta e cinco por cento, a partir da 5ª série do ensino fundamental ou idade mínima de treze anos de idade;
b) professores e funcionários lotados nas unidades de ensino; e
c) pais ou responsáveis por alunos.
Art. 12. Os votos serão computados nas seguintes proporções:
a) professores e funcionários: cinqüenta por cento; e
b) pais ou responsáveis e alunos: cinqüenta por cento.
Art. 13. Será considerado eleito para o cargo de diretor o candidato que obtiver maioria simples dos votos, após o cálculo da proporcionalidade.
Parágrafo único. Em caso de candidato único, a eleição será plebiscitária, devendo o candidato ter a aprovação de cinqüenta por cento mais um dos eleitores votantes, devidamente respeitada a proporcionalidade.
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Art. 14. O candidato eleito para o cargo de diretor terá um mandato de três anos, com direito a uma reeleição consecutiva. A partir do ano de 2010 os mandatos terão duração de quatro anos.
Art. 15. As eleições para o cargo de diretor das unidades de ensino ocorrerão sempre na primeira quinzena de dezembro, com posse no primeiro dia útil de fevereiro.
Art. 16. O candidato eleito deverá afastar-se das funções de sua lotação original trinta dias antes da posse, devendo, no período, coordenar o processo de transição para a nova gestão.
Art. 17. Em caso de vacância, a SEE nomeará interinamente um substituto com a certificação necessária para o exercício da função, por um período de três meses, prazo em que deve ocorrer nova eleição.
Parágrafo único. Participarão do processo eleitoral os candidatos que estiverem no banco dos certificados por município.
Art. 18. Em caso de empate, será considerado vencedor o candidato com maior média de aproveitamento na fase de certificação. Persistindo o empate, o critério para definir o vencedor será o maior tempo de serviço em efetivo exercício do magistério.
Art. 19. As unidades de ensino com menos de cem alunos serão administradas pela SEE, que indicará um professor para responder pela unidade de ensino.
Capítulo IV
do Conselho Escolar
Art. 20. Em todas as unidades de ensino da rede pública estadual funcionará um Conselho Escolar, órgão deliberativo máximo da escola, respeitando a legislação vigente.
§ 1º Nas unidades de ensino com mais de cem alunos o Conselho Escolar será composto por no mínimo três e, no máximo, treze membros;
§ 2º Nas unidades de ensino com menos de cem alunos, o Conselho Escolar será composto por três membros.
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Art. 21. Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão ser representados no Conselho Escolar, assegurada a proporcionalidade para professores, funcionários, pais e alunos.
Art. 22. A constituição do Conselho Escolar dar-se-á por votação direta e secreta, uninominalmente, em cada segmento, observando o disposto nesta lei.
Art. 23. Cada segmento organizará sua eleição conforme as seguintes diretrizes:
a) os eleitores de todos os segmentos constarão em lista elaborada e publicada pela secretaria da unidade de ensino;
b) o quorum mínimo será de cinqüenta por cento dos eleitores do segmento de professores, funcionários e alunos, com exceção dos pais/responsáveis, que será de vinte por cento;
c) serão considerados eleitores os alunos a partir de treze anos ou cursando da 5º série em diante, devidamente matriculados na unidade de ensino e com freqüência mínima de setenta e cinco por cento;
d) serão eleitores do seu segmento todos os pais ou responsáveis dos alunos devidamente matriculados na unidade de ensino e com freqüência mínima de setenta e cinco por cento;
e) serão eleitores de seus segmentos professores e funcionários do quadro efetivo, em exercício na unidade de ensino; e
f) os que pertencerem a mais de um segmento só poderão votar e se candidatar por um deles, a seu critério.
Art. 24. O mandato dos conselheiros terá duração de três anos, permitindo-se uma reeleição. Para cada titular, o segmento elegerá um suplente, que assumirá em suas faltas e vacância.
Art. 25. As eleições dos Conselhos Escolares ocorrerão sempre no mês de março, em todas as unidades de ensino.
§1º A coordenação geral das eleições ficará a cargo de uma comissão eleitoral nomeada pela SEE.
§2º Cada unidade de ensino terá uma comissão eleitoral com representatividade de todos os segmentos da comunidade escolar.
Art. 26. A posse dos membros do Conselho Escolar ocorrerá quinze dias após as eleições.
Art. 27. O Conselho Escolar elegerá o seu presidente e secretário dentre seus membros.
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§ 1º A idade mínima para assumir as funções de presidente e tesoureiro do Conselho Escolar será de vinte e um anos.
§ 2º A função de tesoureiro do Conselho Escolar será exercida pelo coordenador administrativo da unidade de ensino, que é seu membro nato.
§ 3º O diretor e o coordenador de ensino devem, obrigatoriamente, participar de todas as reuniões ordinárias do Conselho Escolar e, quando convocados, das extraordinárias, com direito a voz e sem direito a voto.
§ 4º O diretor e o coordenador de ensino não farão parte da composição do Conselho Escolar.
Art. 28. As reuniões ordinárias do Conselho Escolar devem ocorrer mensalmente com apresentação da pauta por escrito aos conselheiros com quarenta e oito horas de antecedência.
§1º As convocações para reuniões extraordinárias devem ser feitas com antecedência de quarenta e oito horas, mediante documento escrito que contenha a pauta a ser debatida.
§2º Podem convocar extraordinariamente o Conselho Escolar:
a) o Secretário de Educação;
b) o seu presidente;
c) o diretor da unidade de ensino;
d) metade mais um de seus membros.
Art. 29. O exercício da função de membros e dirigentes do Conselho Escolar terá caráter voluntário, não podendo ser remunerado.
Art. 30. Serão válidas as deliberações do Conselho Escolar tomadas por metade mais um dos votos dos presentes à reunião, desde que não conflitem com a legislação vigente e estejam na pauta de convocação entregue aos conselheiros, conforme § 1º do art. 28 desta lei.
Art. 31. A vacância da função de conselheiro dar-se-á por renúncia, aposentadoria, desligamento da unidade de ensino ou destituição.
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§ 1º O não comparecimento injustificado de qualquer membro do Conselho Escolar a duas reuniões ordinárias consecutivas ou a três alternadas também implicará na vacância da função de conselheiro.
§ 2º Ocorrerá destituição de qualquer membro do Conselho Escolar quando assim decidir a Assembléia Geral do segmento, convocada pela assinatura de, no mínimo, vinte por cento de seus pares.
§ 3º O presidente do Conselho Escolar, bem como o tesoureiro, poderão ser destituídos pela assembléia de conselheiros através de convocação feita por escrito para este fim, com quarenta e oito horas de antecedência.
§ 4º Todo conselheiro que for funcionário do quadro permanente da SEE, ou aluno regularmente matriculado na rede terá direito à liberação de suas funções e atividades na unidade de ensino, quando das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Escolar.
Art. 32. Cabe ao suplente:
I - substituir o titular em casos de impedimento; e
II - completar o mandato do titular, em caso de vacância.
Parágrafo único. Os cargos vagos deverão ser preenchidos, no máximo, em trinta dias.
Art. 33. São atribuições do Conselho Escolar:
I - elaborar seu Regimento;
II - enviar para análise do Conselho Estadual de Educação o Projeto Político Pedagógico da unidade de ensino;
III - revisar no mês de agosto de cada ano o Projeto Político Pedagógico da unidade de ensino, de acordo com a legislação vigente;
IV - enviar para análise do Conselho Estadual de Educação o Regimento Interno da unidade de ensino;
V - revisar no mês de setembro de cada ano o Regimento Interno da unidade de ensino, de acordo com a legislação vigente;
VI - analisar, ajustar à legislação vigente e aprovar o Plano de Desenvolvimento da escola até o final do mês de abril de cada ano;
VII – apresentar, em audiências públicas, relatório de rendimento escolar após o término de cada bimestre;
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VIII - analisar, ajustar à legislação vigente, reprovar ou aprovar a prestação de contas dos recursos recebidos e gastos na unidade de ensino;
IX - prestar contas semestralmente para a comunidade escolar, em audiências públicas, dos recursos recebidos e gastos na unidade de ensino;
X - enviar à SEE relatório semestral sobre a manutenção e conservação do espaço físico na unidade de ensino, observando critérios de padrões básicos contidos em Instrução Normativa elaborada pela SEE;
XI - acompanhar as ações desenvolvidas na unidade de ensino pela direção; e
XII - deliberar sobre a devolução de professores e funcionários não docentes à SEE.
Capítulo V
Do Diretor das Unidades de Ensino
Art. 34. O diretor deverá cumprir dois turnos de trabalho na escola, sendo obrigatório o cumprimento de escala semanal que possibilite sua presença em todos os turnos de funcionamento da unidade de ensino.
Parágrafo único. O diretor deve enviar, a cada bimestre, sua escala de trabalho, do coordenador de ensino e do coordenador administrativo para a SEE.
Art. 35. São atribuições do diretor das unidades de ensino:
I - responder juridicamente pela unidade de ensino junto às instâncias do sistema (SEE e CEE);
II - coordenar a elaboração e/ou revisão do projeto político pedagógico da escola, entregando proposta para apreciação e aprovação do Conselho Escolar até o mês de julho de cada ano;
III - coordenar o processo de elaboração e/ou revisão do regimento interno da escola, ficando o mês de agosto de cada ano como prazo máximo para apresentá-lo à apreciação e aprovação do Conselho Escolar;
IV - coordenar a elaboração e implementação do plano de desenvolvimento da escola até o final do mês de março de cada ano e enviá-lo para apreciação e aprovação do Conselho Escolar;
V - estabelecer a cada semestre e pactuar com a SEE, metas de rendimento escolar a serem atingidas;
VI - encaminhar bimestralmente ao Conselho Escolar e à SEE relatórios sobre rendimento escolar;
VII - enviar ao Conselho Escolar e à SEE as estratégias de intervenção mediante os problemas constatados no bimestre;
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VIII - apresentar ao Conselho Escolar e à SEE, semestralmente, prestação de contas dos recursos recebidos e gastos pela unidade de ensino;
IX - ser responsável pela manutenção e conservação do espaço físico da unidade de ensino;
X - entregar semestralmente, para o Conselho Escolar e SEE, relatório sobre as condições de manutenção e conservação do espaço físico da unidade de ensino;
XI - ser responsável pela elaboração do quadro de lotação da unidade de ensino, assiduidade e freqüência do quadro de pessoal, observando critérios contidos em instrução normativa elaborada pela SEE;
XII - enviar semestralmente para a SEE o quadro de lotação da unidade de ensino, observando critérios de padrões básicos contidos em instrução normativa elaborada pela SEE;
XIII - ser responsável pela execução e monitoramento interno da aplicação do projeto político pedagógico, do PDE e do regimento interno da escola;
XIV - assinar declarações, ofícios, certificados, históricos escolares, transferências e outros documentos, garantindo-lhes legitimidade;
XV - ser responsável pelo cumprimento dos duzentos dias letivos ou o mínimo de oitocentas horas estabelecidos por lei e pela manutenção das escolas abertas nos dias de aula;
XVI - participar das reuniões pedagógicas, cursos e encontros promovidos pelos órgãos centrais do sistema, compartilhando as informações recebidas nas unidades de ensino;
XVII - elaborar o calendário escolar, juntamente com os coordenadores de ensino e os coordenadores de turno; e
XVIII - submeter à apreciação do Conselho Escolar as transgressões disciplinares de funcionários, alunos e membros do magistério integrantes do quadro da escola.
Art. 36. No caso do diretor da unidade de ensino cometer alguma infração funcional prevista na Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993, ou descumprir as atribuições presentes no art. 35 desta lei, estará sujeito às seguintes sanções, por parte da SEE:
a) advertência escrita;
b) suspensão da função de dirigente da unidade de ensino pelo período de quinze dias; e
c) destituição da função de diretor.
Art. 37. A suspensão e/ou destituição da função de diretor dar-se-á através de portaria do Secretário de Educação ou dos secretários adjuntos, após processo de sindicância que comprove a existência de infração funcional prevista na Lei Complementar 39, de 1993 ou o descumprimento das atribuições presentes no art. 35 desta lei.
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Parágrafo único. O Secretário de Educação poderá determinar o afastamento do indiciado durante a realização de sindicância, ficando assegurado o retorno às suas funções, caso a decisão final seja pela não destituição.
Art. 38. O Conselho Escolar pode solicitar à SEE a abertura de processo de sindicância e de processo administrativo disciplinar do diretor da unidade de ensino, em caso de infração funcional prevista na Lei Complementar n. 39, de 1993 e descumprimento das atribuições presentes no art. 35 desta lei.
Capítulo VI
Do Coordenador de Ensino
Art. 39. Exercerá a função de coordenador de ensino e aprendizagem o professor do quadro permanente do magistério da SEE com formação em licenciatura plena e, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício do magistério.
Art. 40. O coordenador de ensino será nomeado pelo diretor da unidade de ensino, dentre os funcionários da escola que atendam aos requisitos dispostos no art. 39 desta lei.
Art. 41. O coordenador de ensino deve cumprir, obrigatoriamente, dois turnos na escola, sendo obrigatório o cumprimento de escala semanal que possibilite sua presença em todos os turnos de funcionamento da unidade de ensino.
Parágrafo único. Aos diretores das unidades de ensino fica vetada a nomeação de parentes até o segundo grau ou cônjuges para a função de coordenador de ensino e coordenador administrativo.
Art. 42. As funções do coordenador de ensino serão definidas em instrução normativa elaborada pela SEE e devem constar nos regimentos internos das unidades de ensino.
Art. 43. A destituição do coordenador de ensino dar-se-á:
a) por solicitação do diretor da unidade de ensino;
b) por solicitação do Conselho Escolar, mediante deliberação do quorum mínimo de cinqüenta por cento mais um de seus membros, convocados por escrito com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência.
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Capítulo VII
Do Coordenador Administrativo
Art. 44. Exercerá a função de coordenador administrativo o funcionário não docente do quadro permanente da SEE com formação mínima de nível médio.
Art. 45. O coordenador administrativo será nomeado pelo diretor da unidade de ensino, dentre os servidores lotados na escola que atendam aos requisitos dispostos no art. 44 desta lei.
Art. 46. O coordenador administrativo deve cumprir, obrigatoriamente, dois turnos na escola, sendo obrigatório o cumprimento de escala semanal que possibilite sua presença em todos os turnos de funcionamento da unidade de ensino.
Art. 47. As funções do coordenador administrativo serão definidas em instrução normativa elaborada pela SEE e constantes nos regimentos internos das unidades de ensino.
Art. 48. A destituição do coordenador administrativo dar-se-á:
a) por solicitação do diretor da unidade de ensino; e
b) por solicitação do Conselho Escolar, mediante deliberação do quorum mínimo de cinqüenta por cento mais um de seus membros, convocados por escrito com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência.
Capítulo VIII
Da Classificação das Unidades
Escolares e da Gratificação dos Diretores
Art. 49. As unidades escolares do sistema estadual de educação serão constituídas na forma da lei e classificadas anualmente de acordo com número de alunos efetivamente matriculados, tendo como base os dados do CENSO/MEC referente ao ano anterior:
I - Tipo A – até 100 alunos;
II - Tipo B – de 101 a 900 alunos;
III - Tipo C – de 901 a 2000 alunos; e
IV - Tipo D – acima de 2.001 alunos
Art. 50. O vencimento dos dirigentes das unidades de ensino, bem como dos coordenadores de ensino e administrativo, será regulamentado pela Lei Complementar 67, de 29 de
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junho de 1999, que trata sobre cargos, carreira e remuneração dos profissionais do quadro permanente da SEE.
Capítulo IX
Da Comissão Eleitoral
Art. 51. O regimento eleitoral, único para todo o sistema público de ensino do Estado do Acre, será elaborado por comissão paritária dos membros da comunidade escolar, a ser designada pela SEE.
Parágrafo único. A comissão paritária será constituída por representantes dos seguintes segmentos:
a) dois representantes da SEE;
b) um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre - SINTEAC;
c) um representante da Associação dos Professores Licenciados - APL;
d) um representante do Conselho Estadual de Educação – CEE; e
e) um representante do Colegiado de Diretores de Escolas Públicas – CODEP.
Art. 52. O processo eleitoral em cada unidade de ensino será convocado pelo Conselho Escolar, por edital público afixado em locais visíveis, no qual constará a nomeação de comissão eleitoral, com representação paritária dos membros da comunidade escolar.
Parágrafo único. A comissão eleitoral de cada unidade de ensino será acrescida de um elemento indicado por candidato inscrito e elegerá, dentre os seus membros, seu presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários.
Capítulo X
Das Disposições Transitórias
Art. 53. Excepcionalmente, em escolas de zona rural ou municípios de comprovada carência de pessoal com habilitação, poderão exercer os cargos de diretor e coordenador de ensino profissionais com formação de magistério.
Parágrafo único. O prazo final de transitoriedade para que estas funções sejam desempenhadas somente por profissionais habilitados, conforme os arts. 6º e 39 desta lei, é o ano de 2010.
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Art. 54. Nas duas primeiras eleições sob a vigência desta lei os mandatos terão duração de três anos, com direito a uma reeleição consecutiva. As eleições seguintes terão mandato de quatro anos.
Art. 55. Ao final de cada ano a SEE avaliará os resultados desta lei e enviará à Assembléia Legislativa sugestões de alteração.
Art. 56. Fica revogada a Lei n. 1.201, de 23 de julho de 1996.
Art. 57. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 11 de novembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre, em exercício

Regimento Interno RGO.

PRONUNCIAMENTO DO GOVERNADOR GLADSON CAMELI SOBRE A COVID 19